Impostos · Mudança de país
Saída fiscal do Brasil: o que é, prazos e como fica o imposto depois

Resposta direta
Saída fiscal é avisar a Receita que você deixou de ser residente no Brasil, em dois passos: a Comunicação de Saída Definitiva, até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e a Declaração de Saída, no prazo do Imposto de Renda. Depois, a renda de fora deixa de ser tributada aqui, e a do Brasil é descontada na fonte.
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Saída fiscal e tributação do não residente
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Comunicação de Saída Definitiva | Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; serviço gratuito1 |
| Declaração de Saída Definitiva | No ano seguinte, no prazo do IRPF, com o imposto pago em quota única1 |
| Saída temporária | Vira não residente no dia seguinte a 12 meses consecutivos de ausência1 |
| Renda do exterior | Rendimentos de não residente recebidos de fonte no exterior não são tributáveis no Brasil2 |
| Aluguel de imóvel no Brasil | 15% exclusivo na fonte, se não houver tratado com o país de residência2 |
| Previdência complementar | 25% exclusivo na fonte sobre benefício ou resgate2 |
| Aposentadoria e pensão | Tabela progressiva, após o STF (Tema 1.174)2 |
| Dividendos de empresa brasileira | 10% na fonte desde 1º/1/20263 |
| Venda de bem no Brasil | Ganho de capital de 15% a 22,5%, sem as isenções do residente2 |
- Comunicação de Saída Definitiva
- Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; serviço gratuito1
- Declaração de Saída Definitiva
- No ano seguinte, no prazo do IRPF, com o imposto pago em quota única1
- Saída temporária
- Vira não residente no dia seguinte a 12 meses consecutivos de ausência1
- Renda do exterior
- Rendimentos de não residente recebidos de fonte no exterior não são tributáveis no Brasil2
- Aluguel de imóvel no Brasil
- 15% exclusivo na fonte, se não houver tratado com o país de residência2
- Previdência complementar
- 25% exclusivo na fonte sobre benefício ou resgate2
- Aposentadoria e pensão
- Tabela progressiva, após o STF (Tema 1.174)2
- Dividendos de empresa brasileira
- 10% na fonte desde 1º/1/20263
- Venda de bem no Brasil
- Ganho de capital de 15% a 22,5%, sem as isenções do residente2
Para quem é e para quem não é
Faz sentido para
- Quem vai morar em Portugal, nos EUA ou em outro país de forma definitiva.
- Quem já mora fora e nunca formalizou a saída.
Não é para
- Quem passa temporadas fora mas mantém residência no Brasil.
- Quem quer "sair só no papel" sem mudar de fato a residência.
Fazer
Passo a passo
- 1
Planejar antes de sair
Mapa da renda do Brasil e do exterior, previdência, holding, aluguéis e investimentos.
- 2
Comunicar a saída
Comunicação de Saída Definitiva no site da Receita, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
- 3
Declarar a saída
Declaração de Saída Definitiva no prazo do IRPF do ano seguinte, com imposto em quota única.
- 4
Avisar as fontes pagadoras
Bancos, inquilinos, empresas e previdência passam a reter na fonte como não residente.
- 5
Novo país
Residência fiscal, convenção para evitar dupla tributação e regimes locais (como o IFICI em Portugal).
Quer conversar sobre a saída fiscal no seu caso?
Falar no WhatsAppCustos
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Comunicação de Saída na Receita | Gratuita1 |
| Planejamento e declaração | Primeira conversa sem custo; demais serviços sob consulta, com proposta escrita que separa honorário da Sofe, honorário de cada profissional licenciado e taxas oficiais. |
- Comunicação de Saída na Receita
- Gratuita1
- Planejamento e declaração
- Primeira conversa sem custo; demais serviços sob consulta, com proposta escrita que separa honorário da Sofe, honorário de cada profissional licenciado e taxas oficiais.
Erros comuns
- Mudar de país e continuar declarando como residente sem planejar.
- Esquecer de avisar banco e inquilino, que continuam retendo como residente.
- Sair sem olhar a previdência complementar, que passa a ter 25% na fonte.
- Achar que a saída fiscal dispensa declarar o ano da saída.
Confiar
Como a Sofe ajuda
- Mapa da renda e do patrimônio antes da mudança.
- Coordenação com contador no Brasil e no país de destino.
- Ligação com o visto, a conta e o imóvel no novo país.
- A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.
Perguntas frequentes
O que é saída fiscal?
É a formalização, perante a Receita Federal, de que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. São duas peças: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Preciso fazer saída fiscal?
A comunicação é obrigatória para quem sai do Brasil de forma definitiva ou para quem saiu temporariamente e passou à condição de não residente, após 12 meses de ausência.
Quando preciso dar saída fiscal do Brasil?
A comunicação vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A declaração de saída é entregue no ano seguinte, no prazo do IRPF.
Como fazer saída fiscal retroativa?
Quem passou a ser não residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita deve enviar a documentação pelo e-mail indicado pela Receita. Nos demais casos, o ajuste é feito com contador.
Quanto custa a saída fiscal?
O serviço da Receita é gratuito. O custo está no planejamento e nas declarações, feitos com contador habilitado.
Como fica o imposto de renda para quem mora fora?
A renda do exterior deixa de ser tributada no Brasil. A renda do Brasil tem retenção na fonte: 15% sobre aluguel (sem tratado), 25% sobre previdência complementar, 10% sobre dividendos e tabela progressiva para aposentadoria e pensão.
Vale a pena fazer saída fiscal?
Não é escolha: se você deixou de ser residente, a lei exige a comunicação. O que se planeja é o momento da mudança e a organização da renda e do patrimônio.
Fontes oficiais
- 1.Comunicar saída definitiva do país (IN SRF nº 208/2002)Receita Federal do Brasil, Portal gov.br. Consultado em 27/10/2026.
- 2.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026): perguntas 115, 129, 133, 134 e 208 (não residentes)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
- 3.Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (dividendos e tributação mínima do IRPF)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Arts. 2º (art. 6º-A da Lei 9.250/1995), 3º (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995) e 8º; texto conferido na base do Senado.
- 4.Decreto nº 4.012/2001: Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimentoSenado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.
- 5.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.
Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.
Fale com a Sofe sobre a saída fiscal.
Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.
- 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
- 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
- 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
- 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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Imagens ilustrativas.
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