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Impostos · Mudança de país

Saída fiscal do Brasil: o que é, prazos e como fica o imposto depois

Apartamento vazio e claro com caixas de mudança fechadas e uma mala azul-marinho diante de janelas com vista para árvores e prédios.
Imagem ilustrativa.

Resposta direta

Saída fiscal é avisar a Receita que você deixou de ser residente no Brasil, em dois passos: a Comunicação de Saída Definitiva, até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e a Declaração de Saída, no prazo do Imposto de Renda. Depois, a renda de fora deixa de ser tributada aqui, e a do Brasil é descontada na fonte.

Atualizado em

Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte
Fevereiro1
Ausência que torna não residente quem saiu em caráter temporário
12 meses1
Retenção sobre dividendos pagos a não residente, desde 2026
10%3
Nesta página

Entender

Saída fiscal e tributação do não residente

Comunicação de Saída Definitiva
Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; serviço gratuito1
Declaração de Saída Definitiva
No ano seguinte, no prazo do IRPF, com o imposto pago em quota única1
Saída temporária
Vira não residente no dia seguinte a 12 meses consecutivos de ausência1
Renda do exterior
Rendimentos de não residente recebidos de fonte no exterior não são tributáveis no Brasil2
Aluguel de imóvel no Brasil
15% exclusivo na fonte, se não houver tratado com o país de residência2
Previdência complementar
25% exclusivo na fonte sobre benefício ou resgate2
Aposentadoria e pensão
Tabela progressiva, após o STF (Tema 1.174)2
Dividendos de empresa brasileira
10% na fonte desde 1º/1/20263
Venda de bem no Brasil
Ganho de capital de 15% a 22,5%, sem as isenções do residente2

Para quem é e para quem não é

Faz sentido para

  • Quem vai morar em Portugal, nos EUA ou em outro país de forma definitiva.
  • Quem já mora fora e nunca formalizou a saída.

Não é para

  • Quem passa temporadas fora mas mantém residência no Brasil.
  • Quem quer "sair só no papel" sem mudar de fato a residência.

Fazer

Passo a passo

  1. 1

    Planejar antes de sair

    Mapa da renda do Brasil e do exterior, previdência, holding, aluguéis e investimentos.

  2. 2

    Comunicar a saída

    Comunicação de Saída Definitiva no site da Receita, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

  3. 3

    Declarar a saída

    Declaração de Saída Definitiva no prazo do IRPF do ano seguinte, com imposto em quota única.

  4. 4

    Avisar as fontes pagadoras

    Bancos, inquilinos, empresas e previdência passam a reter na fonte como não residente.

  5. 5

    Novo país

    Residência fiscal, convenção para evitar dupla tributação e regimes locais (como o IFICI em Portugal).

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Custos

Comunicação de Saída na Receita
Gratuita1
Planejamento e declaração
Primeira conversa sem custo; demais serviços sob consulta, com proposta escrita que separa honorário da Sofe, honorário de cada profissional licenciado e taxas oficiais.

Erros comuns

  • Mudar de país e continuar declarando como residente sem planejar.
  • Esquecer de avisar banco e inquilino, que continuam retendo como residente.
  • Sair sem olhar a previdência complementar, que passa a ter 25% na fonte.
  • Achar que a saída fiscal dispensa declarar o ano da saída.

Confiar

Como a Sofe ajuda

  • Mapa da renda e do patrimônio antes da mudança.
  • Coordenação com contador no Brasil e no país de destino.
  • Ligação com o visto, a conta e o imóvel no novo país.
  • A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.

Perguntas frequentes

O que é saída fiscal?

É a formalização, perante a Receita Federal, de que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. São duas peças: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País.

Preciso fazer saída fiscal?

A comunicação é obrigatória para quem sai do Brasil de forma definitiva ou para quem saiu temporariamente e passou à condição de não residente, após 12 meses de ausência.

Quando preciso dar saída fiscal do Brasil?

A comunicação vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A declaração de saída é entregue no ano seguinte, no prazo do IRPF.

Como fazer saída fiscal retroativa?

Quem passou a ser não residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita deve enviar a documentação pelo e-mail indicado pela Receita. Nos demais casos, o ajuste é feito com contador.

Quanto custa a saída fiscal?

O serviço da Receita é gratuito. O custo está no planejamento e nas declarações, feitos com contador habilitado.

Como fica o imposto de renda para quem mora fora?

A renda do exterior deixa de ser tributada no Brasil. A renda do Brasil tem retenção na fonte: 15% sobre aluguel (sem tratado), 25% sobre previdência complementar, 10% sobre dividendos e tabela progressiva para aposentadoria e pensão.

Vale a pena fazer saída fiscal?

Não é escolha: se você deixou de ser residente, a lei exige a comunicação. O que se planeja é o momento da mudança e a organização da renda e do patrimônio.

Fontes oficiais

  1. 1.Comunicar saída definitiva do país (IN SRF nº 208/2002)Receita Federal do Brasil, Portal gov.br. Consultado em 27/10/2026.
  2. 2.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026): perguntas 115, 129, 133, 134 e 208 (não residentes)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
  3. 3.Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (dividendos e tributação mínima do IRPF)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Arts. 2º (art. 6º-A da Lei 9.250/1995), 3º (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995) e 8º; texto conferido na base do Senado.
  4. 4.Decreto nº 4.012/2001: Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimentoSenado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.
  5. 5.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.

Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.

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Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.

  1. 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
  2. 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
  3. 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
  4. 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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