Impostos · Declaração
Como declarar investimentos e bens no exterior no Imposto de Renda

Resposta direta
Quem mora no Brasil declara conta, investimento e imóvel lá fora em bens e direitos do Imposto de Renda. É obrigado a declarar quem, por exemplo, teve rendimento de aplicação fora ou tem mais de R$ 800 mil em bens. Esse rendimento paga 15% no ajuste anual. Acima de US$ 1 milhão, há ainda a CBE ao Banco Central.
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O que declarar e onde
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Obrigatoriedade ligada ao exterior | Rendimentos de aplicações no exterior, lucros ou dividendos de entidades no exterior, titularidade de trust, opção pela transparência1 |
| Limite de bens | R$ 800 mil em bens e direitos (exercício 2026)1 |
| Alíquota | 15% sobre rendimentos de aplicações e lucros de controladas, no ajuste anual, sem deduções2 |
| Saldo sem remuneração | Variação cambial não tributada, se a instituição for autorizada no país (art. 2º, § 3º)2 |
| Moeda em espécie | Ganho cambial isento até US$ 5 mil de alienação por ano (art. 2º, § 4º)2 |
| Perdas | Compensáveis com rendimentos do mesmo período e dos seguintes, se declaradas (art. 9º)2 |
| Imposto pago fora | Dedutível só se houver acordo ou reciprocidade, e até o limite do imposto brasileiro (art. 4º)2 |
| Banco Central | CBE anual se ativos no exterior somam US$ 1 milhão em 31/12; envio de 15/fev a 5/abr3 |
- Obrigatoriedade ligada ao exterior
- Rendimentos de aplicações no exterior, lucros ou dividendos de entidades no exterior, titularidade de trust, opção pela transparência1
- Limite de bens
- R$ 800 mil em bens e direitos (exercício 2026)1
- Alíquota
- 15% sobre rendimentos de aplicações e lucros de controladas, no ajuste anual, sem deduções2
- Saldo sem remuneração
- Variação cambial não tributada, se a instituição for autorizada no país (art. 2º, § 3º)2
- Moeda em espécie
- Ganho cambial isento até US$ 5 mil de alienação por ano (art. 2º, § 4º)2
- Perdas
- Compensáveis com rendimentos do mesmo período e dos seguintes, se declaradas (art. 9º)2
- Imposto pago fora
- Dedutível só se houver acordo ou reciprocidade, e até o limite do imposto brasileiro (art. 4º)2
- Banco Central
- CBE anual se ativos no exterior somam US$ 1 milhão em 31/12; envio de 15/fev a 5/abr3
Para quem é e para quem não é
Faz sentido para
- Residentes fiscais no Brasil com conta, investimento, imóvel ou empresa fora.
- Quem nunca declarou um bem no exterior e quer regularizar.
Não é para
- Quem já é não residente fiscal (veja saída fiscal).
Antes de começar
- Contabilidade e diagnóstico: Primeira conversa sem custo; demais serviços sob consulta, com proposta escrita que separa honorário da Sofe, honorário de cada profissional licenciado e taxas oficiais.
Fazer
Passo a passo
- 1
Inventário
Contas, aplicações, imóveis, participações e trusts, com datas e valores de aquisição.
- 2
Classificar
Aplicação financeira, bem não financeiro, entidade controlada ou trust: cada um tem regra própria.
- 3
Converter
Valores em reais pelas regras da Receita para cada tipo de operação.
- 4
Declarar
Bens e direitos e a ficha de aplicações e lucros no exterior; compensar perdas quando houver.
- 5
CBE
Se o total chegar a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, declarar ao Banco Central de 15/fev a 5/abr.
Quer conversar sobre a declaração dos bens no exterior no seu caso?
Falar no WhatsAppErros comuns
- Não declarar por achar que conta pequena não conta.
- Perder a compensação de perdas por não declará-las.
- Confundir a declaração da Receita com a CBE do Banco Central.
- Tratar imóvel no exterior como aplicação financeira.
Confiar
Como a Sofe ajuda
- Inventário dos bens no exterior e classificação de cada um.
- Coordenação com contador com CRC para a declaração e a CBE.
- Ligação com a estrutura patrimonial e com a sucessão.
- A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.
Perguntas frequentes
Preciso declarar investimento no exterior?
Sim, se você é residente fiscal e se enquadra em alguma hipótese do IRPF. Ter rendimentos de aplicações no exterior, ou querer compensar prejuízos delas, já obriga à declaração.
Como declarar conta no exterior?
A conta vai em bens e direitos, com o saldo em 31 de dezembro. Se for remunerada, os juros vão para a ficha de aplicações no exterior, com 15% no ajuste anual.
Como declarar imóvel no exterior no imposto de renda?
Em bens e direitos, pelo custo de aquisição. Imóvel não é aplicação financeira: na venda, o ganho segue as regras de ganho de capital.
Preciso declarar dinheiro em conta internacional mesmo sem rendimento?
Se você está obrigado ao IRPF, sim, em bens e direitos. A variação cambial do saldo não remunerado não é tributada.
O que é perdas a compensar na Lei 14.754?
Perdas em aplicações no exterior podem ser abatidas dos rendimentos dessas aplicações no mesmo ano e nos seguintes, e até de lucros de controladas no mesmo ano. A compensação só vale uma vez e exige declarar a perda.
Qual a diferença entre a declaração da Receita e a CBE?
O IRPF é a declaração fiscal à Receita. A CBE é a declaração estatística ao Banco Central, obrigatória quando os ativos no exterior somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
Fontes oficiais
- 1.Quem deve declarar o Imposto de Renda (exercício 2026, IN RFB nº 2.312/2026)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
- 2.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.
- 3.Resolução BCB nº 279/2022: capital brasileiro no exterior (CBE), arts. 7º a 16Banco Central do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.
Fale com a Sofe sobre a declaração dos bens no exterior.
Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.
- 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
- 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
- 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
- 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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