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Impostos · Declaração

Como declarar investimentos e bens no exterior no Imposto de Renda

Mesa branca vista de cima com pastas de papel organizadas, folhas em branco, notebook fechado e óculos.
Imagem ilustrativa.

Resposta direta

Quem mora no Brasil declara conta, investimento e imóvel lá fora em bens e direitos do Imposto de Renda. É obrigado a declarar quem, por exemplo, teve rendimento de aplicação fora ou tem mais de R$ 800 mil em bens. Esse rendimento paga 15% no ajuste anual. Acima de US$ 1 milhão, há ainda a CBE ao Banco Central.

Atualizado em

Bens e direitos que obrigam à declaração (exercício 2026)
R$ 800 mil1
IR sobre rendimentos de aplicações no exterior, no ajuste anual
15%2
Janela da declaração anual CBE ao Banco Central
15/fev–5/abr3
Nesta página

Entender

O que declarar e onde

Obrigatoriedade ligada ao exterior
Rendimentos de aplicações no exterior, lucros ou dividendos de entidades no exterior, titularidade de trust, opção pela transparência1
Limite de bens
R$ 800 mil em bens e direitos (exercício 2026)1
Alíquota
15% sobre rendimentos de aplicações e lucros de controladas, no ajuste anual, sem deduções2
Saldo sem remuneração
Variação cambial não tributada, se a instituição for autorizada no país (art. 2º, § 3º)2
Moeda em espécie
Ganho cambial isento até US$ 5 mil de alienação por ano (art. 2º, § 4º)2
Perdas
Compensáveis com rendimentos do mesmo período e dos seguintes, se declaradas (art. 9º)2
Imposto pago fora
Dedutível só se houver acordo ou reciprocidade, e até o limite do imposto brasileiro (art. 4º)2
Banco Central
CBE anual se ativos no exterior somam US$ 1 milhão em 31/12; envio de 15/fev a 5/abr3

Para quem é e para quem não é

Faz sentido para

  • Residentes fiscais no Brasil com conta, investimento, imóvel ou empresa fora.
  • Quem nunca declarou um bem no exterior e quer regularizar.

Não é para

  • Quem já é não residente fiscal (veja saída fiscal).

Antes de começar

  • Contabilidade e diagnóstico: Primeira conversa sem custo; demais serviços sob consulta, com proposta escrita que separa honorário da Sofe, honorário de cada profissional licenciado e taxas oficiais.

Fazer

Passo a passo

  1. 1

    Inventário

    Contas, aplicações, imóveis, participações e trusts, com datas e valores de aquisição.

  2. 2

    Classificar

    Aplicação financeira, bem não financeiro, entidade controlada ou trust: cada um tem regra própria.

  3. 3

    Converter

    Valores em reais pelas regras da Receita para cada tipo de operação.

  4. 4

    Declarar

    Bens e direitos e a ficha de aplicações e lucros no exterior; compensar perdas quando houver.

  5. 5

    CBE

    Se o total chegar a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, declarar ao Banco Central de 15/fev a 5/abr.

Quer conversar sobre a declaração dos bens no exterior no seu caso?

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Erros comuns

  • Não declarar por achar que conta pequena não conta.
  • Perder a compensação de perdas por não declará-las.
  • Confundir a declaração da Receita com a CBE do Banco Central.
  • Tratar imóvel no exterior como aplicação financeira.

Confiar

Como a Sofe ajuda

  • Inventário dos bens no exterior e classificação de cada um.
  • Coordenação com contador com CRC para a declaração e a CBE.
  • Ligação com a estrutura patrimonial e com a sucessão.
  • A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.

Perguntas frequentes

Preciso declarar investimento no exterior?

Sim, se você é residente fiscal e se enquadra em alguma hipótese do IRPF. Ter rendimentos de aplicações no exterior, ou querer compensar prejuízos delas, já obriga à declaração.

Como declarar conta no exterior?

A conta vai em bens e direitos, com o saldo em 31 de dezembro. Se for remunerada, os juros vão para a ficha de aplicações no exterior, com 15% no ajuste anual.

Como declarar imóvel no exterior no imposto de renda?

Em bens e direitos, pelo custo de aquisição. Imóvel não é aplicação financeira: na venda, o ganho segue as regras de ganho de capital.

Preciso declarar dinheiro em conta internacional mesmo sem rendimento?

Se você está obrigado ao IRPF, sim, em bens e direitos. A variação cambial do saldo não remunerado não é tributada.

O que é perdas a compensar na Lei 14.754?

Perdas em aplicações no exterior podem ser abatidas dos rendimentos dessas aplicações no mesmo ano e nos seguintes, e até de lucros de controladas no mesmo ano. A compensação só vale uma vez e exige declarar a perda.

Qual a diferença entre a declaração da Receita e a CBE?

O IRPF é a declaração fiscal à Receita. A CBE é a declaração estatística ao Banco Central, obrigatória quando os ativos no exterior somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.

Fontes oficiais

  1. 1.Quem deve declarar o Imposto de Renda (exercício 2026, IN RFB nº 2.312/2026)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
  2. 2.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.
  3. 3.Resolução BCB nº 279/2022: capital brasileiro no exterior (CBE), arts. 7º a 16Banco Central do Brasil. Consultado em 27/10/2026.

Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.

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Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.

  1. 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
  2. 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
  3. 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
  4. 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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