Nesta página
- Quem tem conta no exterior precisa declarar imposto de renda?
- Como declarar conta bancária no exterior sem remuneração
- Conta remunerada: quando a conta vira aplicação financeira
- Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026 (e o que esperar em 2027)
- Conta internacional precisa declarar imposto de renda?
- Posso declarar conta no exterior como dependente?
- Tabela-resumo: conta no exterior no IRPF
- Além do IR: a declaração ao Banco Central
- Erros comuns
- Como a Sofe ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes
Como declarar conta bancária no exterior é a dúvida número um de quem abriu conta em dólar ou em euro e chega à temporada do Imposto de Renda. A boa notícia é que, para a conta sem remuneração, a regra é simples e a variação cambial não é tributada. A atenção fica na conta que paga juros, que a Lei 14.754/2023 trata como aplicação financeira. Este guia mostra a ficha, o grupo, o código e a cotação, com base no Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal, consultado em 27 de outubro de 2026. Para investimentos, imóveis e empresas no exterior, veja o guia completo de como declarar bens no exterior; para escolher a conta, a página de conta no exterior.
Quem tem conta no exterior precisa declarar imposto de renda?
Ter uma conta lá fora, por si só, não obriga ninguém a entregar a declaração. O que obriga são os critérios gerais do IRPF. Para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), alguns deles são (Receita Federal, P&R IRPF 2026, pergunta 001):
- rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior, ou a intenção de compensar perdas dessas aplicações;
- lucros ou dividendos de entidades no exterior.
O terceiro item é o que pega muita gente: uma conta que paga juros já é aplicação financeira no exterior, e ter recebido esses juros obriga a declarar, mesmo que o resto da sua vida fiscal não obrigasse.
E quem declara precisa relacionar todos os bens, no Brasil e no exterior, seus e dos dependentes incluídos na declaração. A Receita dispensa apenas saldos de conta corrente e aplicações de até R$ 140,00 cada.
Como declarar conta bancária no exterior sem remuneração
O depósito que não rende juros vai na ficha Bens e Direitos, no grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), código 01 (Depósito em conta corrente ou conta pagamento) (P&R IRPF 2026, pergunta 469). Passo a passo:
- País: informe o país onde a conta está.
- Discriminação: banco, agência (se houver), número da conta, titularidade (exclusiva ou conjunta), o valor em moeda estrangeira e o valor convertido em reais. Informe também se a conta é detida por meio de trust ou de controlada em regime de transparência.
- Situação no ano anterior: repita o valor da declaração passada.
- Situação em 31 de dezembro: o saldo convertido pela cotação de fechamento de venda divulgada pelo Banco Central para 31 de dezembro. A Lei 14.754/2023 adota essa cotação, a de venda do Banco Central na data do fato gerador, como regra geral de conversão (Lei 14.754/2023, art. 15).
A variação cambial não é tributada: pela lei, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou cartão de débito ou crédito no exterior não sofre IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados e estejam em instituição autorizada pela autoridade monetária do país (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º). O uso do dinheiro, inclusive o saque, também não é tributado. A exceção é trazer o saldo de volta para o Brasil: nesse caso, a variação cambial é apurada como ganho de capital (P&R IRPF 2026, pergunta 573). O acréscimo patrimonial dessa variação é informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 99 (Outros), com a descrição "Variação cambial de depósito não remunerado no exterior".
No exemplo da própria Receita, uma doação de US$ 100 mil depositada em 18/09/2025, a R$ 5,3010, entrou por R$ 530.100,00; em 31/12/2025, a R$ 5,5024, o saldo foi declarado por R$ 550.240,00, e a diferença de R$ 20.140,00 foi para rendimentos isentos.
Conta remunerada: quando a conta vira aplicação financeira
Se a conta paga juros, a lei a trata como aplicação financeira no exterior: a lista da Lei 14.754/2023 inclui expressamente depósitos bancários remunerados e contas correntes com rendimentos (art. 3º, § 1º). As consequências (P&R IRPF 2026, perguntas 474 e 642):
- Ficha: Bens e Direitos, no grupo e código da aplicação, com o país, a data, o tipo, o valor em moeda estrangeira e a cotação usada.
- Valor: o custo em reais, ajustado a cada aplicação e resgate, convertido pela cotação de venda do Banco Central na data de cada aplicação.
- Imposto: os juros pagam 15% no ajuste anual, no ano em que são recebidos. A variação cambial sobre o principal entra como ganho no resgate, também a 15%. Não há isenção prevista em lei para esses rendimentos.
- Perdas: podem compensar rendimentos de aplicações no exterior do mesmo ano e dos anos seguintes, se declaradas.
- Imposto pago fora: se houve retenção no país da conta, pode ser deduzido nas condições do art. 4º da Lei 14.754/2023. Veja o guia sobre imposto pago no exterior.
A diferença entre as duas situações é grande. Por isso, antes de abrir, pergunte ao banco por escrito se a conta remunera o saldo.
Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026 (e o que esperar em 2027)
As regras acima são as do IRPF 2026, ano-calendário 2025, cujo prazo de entrega terminou em 29 de maio de 2026 (P&R IRPF 2026). Quem perdeu o prazo ainda pode entregar, com multa por atraso; quem declarou errado pode retificar.
A próxima declaração, o IRPF 2027, cobre o ano-calendário 2026. Os limites de obrigatoriedade e os prazos de cada ano saem em instrução normativa própria da Receita; confira-os quando forem publicados. A lógica da conta no exterior vem da Lei 14.754/2023 e não muda de um ano para o outro sem mudança de lei.
Conta internacional precisa declarar imposto de renda?
Sim, se você é residente fiscal no Brasil e está obrigado à declaração. Não importa se a conta é em banco tradicional, instituição de pagamento ou conta multimoeda: o código 01 do grupo 06 inclui expressamente "conta pagamento". Duas observações:
- Carteiras digitais e contas com rendimento são aplicação financeira no exterior pela lei (art. 3º, § 1º, I), e não depósito do grupo 06.
- Na dúvida sobre o produto, peça à instituição um extrato de 31 de dezembro e a informação, por escrito, de se o saldo é remunerado. É com esse documento que o contador classifica a conta.
Posso declarar conta no exterior como dependente?
O dependente não "declara como dependente": é o titular da declaração que inclui o dependente e, com ele, os bens e rendimentos dele. A conta do filho no exterior entra na declaração dos pais, com o campo indicando que o bem pertence ao dependente (P&R IRPF 2026, pergunta 474). Se o dependente se enquadra em alguma hipótese de obrigatoriedade, fica dispensado de declarar sozinho desde que conste como dependente com seus bens e rendimentos informados (pergunta 001).
Conta conjunta é outra situação: cada titular declara a sua parte, como em qualquer bem em condomínio, e informa na discriminação que a titularidade é conjunta (perguntas 469 e 470).
Tabela-resumo: conta no exterior no IRPF
| Situação | Onde declarar | Imposto |
|---|---|---|
| Conta sem juros | Bens e Direitos, grupo 06, código 01 | Variação cambial isenta (Rendimentos Isentos, tipo 99); ganho de capital se o saldo for trazido ao Brasil |
| Conta com juros | Bens e Direitos, grupo e código da aplicação | 15% sobre juros e ganhos, no ajuste anual |
| Conta do dependente | Na declaração do titular, marcada como do dependente | Mesmas regras |
| Conta conjunta | Cada titular declara a sua parte | Mesmas regras |
| Saldo até R$ 140,00 | Dispensado | — |
Fontes: Receita Federal (P&R IRPF 2026) e Lei 14.754/2023, consultados em 27/10/2026.
Além do IR: a declaração ao Banco Central
A Receita e o Banco Central são declarações diferentes. Quando a soma de tudo o que você tem no exterior (contas, investimentos, imóveis, participações) chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, há também a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior, enviada de 15 de fevereiro a 5 de abril (Resolução BCB 279, arts. 10 e 13). Em conta conjunta, cada titular considera o valor integral para saber se está obrigado e declara só a sua parte (art. 12).
Erros comuns
- Usar a cotação de compra em vez da de venda, ou a cotação errada de data.
- Declarar conta remunerada no grupo 06 e não tributar os juros.
- Esquecer a conta do filho que estuda fora.
- Continuar declarando como residente depois de sair do Brasil: veja conta de domiciliado no exterior.
- Tratar a variação cambial de conta sem juros como rendimento tributável, pagando imposto que não é devido, ou, no sentido oposto, esquecer o ganho de capital quando o saldo é trazido de volta ao Brasil.
- Confundir a declaração da Receita com a do Banco Central.
Para escolher a conta pensando na declaração, veja como comparar conta internacional.
Como a Sofe ajuda
A Sofe organiza o inventário do que a família tem fora do Brasil, separa conta sem juros, conta remunerada e investimentos, e coordena com contador com registro no CRC a declaração do IRPF e, quando couber, a do Banco Central. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por contador ou advogado. Comece pela página sobre como declarar bens no exterior.
Perguntas frequentes
Como declarar conta bancária no exterior?
Na ficha Bens e Direitos, grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), código 01 (Depósito em conta corrente ou conta pagamento), com o país da conta, os dados bancários, o saldo em moeda estrangeira e o valor em reais pela cotação de fechamento de venda do Banco Central em 31 de dezembro.
Quem tem conta no exterior precisa declarar imposto de renda?
Ter conta lá fora, sozinho, não obriga a declarar. Obriga quem se encaixa em algum critério do IRPF, como bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro ou rendimentos de aplicações no exterior, o que inclui conta com juros. Quem declara precisa incluir todos os bens, no Brasil e no exterior.
Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?
Pelas regras do IRPF 2026, ano-calendário 2025: grupo 06, código 01, saldo convertido pela cotação de venda do Banco Central de 31/12/2025. O prazo de entrega terminou em 29 de maio de 2026. Os limites do IRPF 2027 saem em instrução normativa própria da Receita.
Conta internacional precisa declarar imposto de renda?
Sim, se você é residente fiscal e está obrigado à declaração. Vale para banco, instituição de pagamento e conta multimoeda. O código 01 do grupo 06 inclui conta pagamento. Se o saldo rende juros, é aplicação financeira e segue a Lei 14.754/2023.
Posso declarar conta no exterior como dependente?
A conta do dependente vai na declaração do titular, marcada como bem do dependente, porque quem inclui alguém como dependente declara também os bens e rendimentos dele. Conta conjunta: cada titular declara a sua parte e informa a titularidade conjunta na discriminação.
Fontes
- 1.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (v1.00, 23/04/2026): perguntas 001, 469, 470, 474, 573 e 642Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
- 2.Lei nº 14.754/2023 (texto atualizado): arts. 2º, 3º, 4º e 15Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada. Consultado em 27/10/2026.
- 3.Quem deve declarar o Imposto de Renda (exercício 2026)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
- 4.Resolução BCB nº 279/2022: capital brasileiro no exterior (arts. 10, 12 e 13)Banco Central do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.


