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Conta no exterior

O que é conta de domiciliado no exterior (CDE) e quando o brasileiro que saiu do país precisa dela

Por Equipe Sofe Capital· Publicado em · 6 min de leitura

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Conta de domiciliado no exterior (CDE) é o nome de mercado da conta em reais de quem não reside no Brasil. Pela regra atual do Banco Central, instituições autorizadas a operar câmbio abrem essas contas nas mesmas condições das contas de residentes. Quem fez a saída fiscal pode manter conta no Brasil, avisando o banco.

Saída fiscal: como a Sofe ajuda 
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O que é conta de domiciliado no exterior é uma pergunta que aparece quase sempre na mesma hora: quando a família decide morar em Portugal ou nos Estados Unidos e alguém no banco fala em "CDE" ou "conta de não residente". O nome assusta, mas o conceito é simples: é a conta em reais de quem não mora mais no Brasil. Este guia explica o que diz a regra atual do Banco Central, como ficam os rendimentos no Brasil depois da saída fiscal e o que fazer com o banco, com as normas consultadas em 27 de outubro de 2026. O procedimento da saída em si está na página de saída fiscal do Brasil.

O que é conta de domiciliado no exterior?

"Conta de domiciliado no exterior", ou CDE, é a expressão que bancos e corretoras usam para a conta em reais, mantida no Brasil, cujo titular é não residente. A norma do Banco Central em vigor não usa a sigla: a Resolução BCB 277/2022, que regulamenta o mercado de câmbio desde a nova lei cambial (Lei 14.286/2021), trata do tema no título "Contas de não residentes em reais". O que ela diz, em três pontos:

  • Quem pode abrir: instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem abrir, manter e encerrar contas de depósito e contas de pagamento em reais de não residentes nas mesmas condições em que abrem contas de residentes (art. 67).
  • Limite na conta de pagamento pré-paga: cada movimentação é limitada a R$ 100 mil, salvo quando a contrapartida é compra ou venda de moeda estrangeira (art. 67, parágrafo único).
  • Recursos de terceiros: movimentar dinheiro de interesse de terceiros por essas contas só é permitido quando o titular é instituição do exterior sujeita a regulação e supervisão financeira, em banco autorizado a operar câmbio (art. 68). Para a pessoa física, a conta serve à própria movimentação.

Na prática, para quem saiu do Brasil, a "CDE" é a conta em que caem o aluguel do apartamento, os resgates de aplicações, a aposentadoria e de onde saem as remessas para a conta no novo país.

Posso ter conta bancária no Brasil morando no exterior?

Pode. Nenhuma regra obriga o brasileiro que se muda a encerrar conta, vender investimento ou abrir mão de imóvel no Brasil. O que muda é como os rendimentos dessas contas são tributados e o cadastro no banco.

Para a Receita, o não residente recebe rendimentos de fonte brasileira com tributação exclusiva na fonte ou definitiva (P&R IRPF 2026, pergunta 129). Alguns exemplos:

  • Aplicações financeiras comuns (renda fixa, fundos, bolsa): em regra, as mesmas normas do residente. Quem investe pelas regras específicas do Conselho Monetário Nacional para investidor não residente tem alíquotas próprias, de 10% ou 15% conforme o caso.
  • Aluguel de imóvel no Brasil: sem tratado com o país de residência, 15% exclusivamente na fonte, recolhidos pelo procurador. Havendo tratado, vale o que ele prevê (pergunta 208). O Brasil tem convenção com Portugal (Decreto 4.012/2001).
  • Aposentadorias e pensões pagas a não residente: pela mesma tabela progressiva dos residentes, após decisão do STF de outubro de 2024 (Tema 1.174), conforme a Receita (pergunta 134).
  • Venda de bens no Brasil: ganho de capital de 15% a 22,5%, sem as isenções do residente (pergunta 129).

Os detalhes de previdência, dividendos da holding e aluguel estão no guia sobre saída fiscal com patrimônio no Brasil. Para a conta que fica do outro lado, no novo país, veja a conta em Portugal e a conta americana.

O que é conta não residente fiscal?

"Conta não residente fiscal" é a mesma ideia vista pelo lado da Receita: a conta de alguém que deixou de ser residente para fins de imposto. Pela Receita, é não residente, entre outros casos, quem (P&R IRPF 2026, pergunta 115):

  • se retira em caráter permanente do Brasil, a partir da data da saída, com a entrega da Comunicação ou da Declaração de Saída Definitiva;
  • se ausenta em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos fora.

Repare que a residência fiscal não depende do banco: depende dos fatos e da comunicação à Receita. O banco apenas aplica a regra de tributação certa se souber da sua situação. Se você virou não residente e o banco continua tratando você como residente, a retenção na fonte pode sair errada, para mais ou para menos.

Quem faz saída fiscal pode ter conta no Brasil?

Pode, e é comum manter. A saída fiscal muda a residência para fins de Imposto de Renda; não cria proibição de ter patrimônio no Brasil. O roteiro costuma ser:

  1. Comunicação de Saída Definitiva: da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; a Declaração de Saída Definitiva vem depois, no prazo do IRPF (gov.br, comunicar saída definitiva, consultado em 27/10/2026).
  2. Aviso às instituições: banco, corretora, administradora de previdência e fonte pagadora de aluguel precisam ser informados da condição de não residente.
  3. CPF e procurador: o não residente com conta corrente ou aplicações no Brasil continua obrigado a ter CPF (P&R IRPF 2026, pergunta 058). Para aluguel, é o procurador no Brasil quem recolhe o imposto retido na fonte (pergunta 208).
  4. Conta ajustada ou nova conta: algumas instituições convertem o cadastro existente; outras pedem uma conta nova. A regra do Banco Central só exige que a instituição seja autorizada a operar câmbio (Resolução BCB 277, art. 67).

Tabela-resumo: conta de residente x conta de não residente

PontoConta de residenteConta de não residente (CDE)
Quem pode abrirQualquer instituição autorizadaInstituição autorizada a operar câmbio, nas mesmas condições da conta de residente
Movimentação de terceirosConforme as regras geraisSó se o titular for instituição estrangeira supervisionada (art. 68)
IR sobre aplicações comunsRegras do residenteEm regra, as mesmas do residente; regime CMN tem alíquotas próprias
Aluguel recebidoCarnê-leão e ajuste anual15% na fonte sem tratado; tratado prevalece
CPFObrigatórioContinua obrigatório para quem tem conta ou aplicações no Brasil (P&R, pergunta 058)

Fontes: Banco Central (Resolução BCB 277/2022) e Receita Federal (P&R IRPF 2026), consultados em 27/10/2026.

Cuidados práticos

  • Não deixe o banco descobrir sozinho. Cadastro desatualizado é causa frequente de bloqueio de conta e de retenção errada.
  • Guarde os comprovantes de remessa. As transferências entre a conta no Brasil e a conta no exterior passam por instituição autorizada e precisam de finalidade correta. Se a família mantiver patrimônio relevante no Brasil depois da mudança, avalie também a holding familiar.
  • Olhe o país de destino. Em Portugal, o residente fiscal declara rendimentos mundiais no IRS português, e a convenção com o Brasil define quem tributa o quê. Para quem vai trabalhar em atividade qualificada, veja também o regime IFICI em Portugal.
  • Revise a sucessão. Conta e investimentos no Brasil continuam sujeitos a inventário no Brasil. Veja planejamento sucessório internacional.

Como a Sofe ajuda

A Sofe organiza a mudança patrimonial de quem vai morar fora: o que fica no Brasil, em que conta, com qual tributação, e o que vai para o novo país. Coordena com contador com registro no CRC a saída fiscal e com as instituições a atualização cadastral. A decisão de abrir ou converter a conta é sempre da instituição, e o conteúdo não substitui a análise do seu caso por contador ou advogado. Comece pela página de saída fiscal do Brasil.

Perguntas frequentes

O que é conta de domiciliado no exterior?

É a conta em reais, no Brasil, de pessoa física ou jurídica não residente. A norma atual do Banco Central, a Resolução BCB 277/2022, chama essas contas de contas em reais tituladas por não residentes e permite que instituições autorizadas a operar câmbio as abram e mantenham nas mesmas condições das contas de residentes.

Posso ter conta bancária no Brasil morando no exterior?

Pode. Não existe proibição de manter conta no Brasil depois da mudança. O que muda é a forma de tributação dos rendimentos e o cadastro: o banco precisa saber que você passou a ser não residente para aplicar as regras certas.

O que é conta não residente fiscal?

É a conta de quem, para a Receita Federal, deixou de ser residente no Brasil, por exemplo após a saída definitiva ou depois de 12 meses consecutivos fora. Nessa conta, os rendimentos de fonte brasileira passam a seguir as regras de não residente, em geral com retenção na fonte.

Quem faz saída fiscal pode ter conta no Brasil?

Pode. A saída fiscal muda a residência para fins de imposto, não proíbe ter conta, investimentos ou imóveis no Brasil. Depois da comunicação de saída, informe o banco e as corretoras para que passem a tratar você como não residente.

Preciso abrir uma conta nova ao sair do Brasil?

Depende da instituição. Algumas convertem a conta existente para o cadastro de não residente; outras pedem abertura de nova conta. A regra do Banco Central só exige que a instituição seja autorizada a operar no mercado de câmbio.

Fontes

  1. 1.Resolução BCB nº 277/2022, Título VII (arts. 67 a 68-A): contas de não residentes em reaisBanco Central do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
  2. 2.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (v1.00, 23/04/2026): perguntas 058, 115, 129, 134 e 208 (não residentes)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
  3. 3.Comunicar saída definitiva do país (IN SRF nº 208/2002)Receita Federal do Brasil, Portal gov.br. Consultado em 27/10/2026.
  4. 4.Decreto nº 4.012/2001: Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributaçãoCâmara dos Deputados, Legislação Informatizada. Consultado em 27/10/2026.

Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.