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IFICI: o regime de imposto que substituiu o NHR em Portugal

Resposta direta
O IFICI é o regime especial de imposto que substituiu o NHR em Portugal. Quem se muda para trabalhar numa atividade qualificada, ligada a pesquisa e inovação, paga 20% de IRS (o imposto de renda português) por dez anos sobre essa renda. Vale para quem não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores nem usou o NHR.
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IFICI em resumo
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Base legal | Art.º 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 52-A/2025/11 |
| Taxa especial de IRS | 20% sobre rendimentos qualificados das categorias A e B1 |
| Duração | 10 anos consecutivos1 |
| Residência anterior | Não ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores1 |
| Inscrição | Pedido no Portal das Finanças, no prazo fixado pela AT para o ano em que você se torna residente1 |
- Base legal
- Art.º 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 52-A/2025/11
- Taxa especial de IRS
- 20% sobre rendimentos qualificados das categorias A e B1
- Duração
- 10 anos consecutivos1
- Residência anterior
- Não ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores1
- Inscrição
- Pedido no Portal das Finanças, no prazo fixado pela AT para o ano em que você se torna residente1
Para quem é e para quem não é
Faz sentido para
- Profissionais em atividades e profissões qualificadas listadas na regulamentação.
- Quem vai se mudar para Portugal e ainda não foi residente fiscal nos últimos cinco anos.
Não é para
- Aposentados que esperavam o antigo benefício do NHR sobre pensões.
- Quem vive apenas de renda passiva sem atividade qualificada.
Fazer
Passo a passo
- 1
Checar elegibilidade
Confirmar se a atividade ou profissão consta da regulamentação (Portaria n.º 352/2024/1, alterada pela Portaria n.º 52-A/2025/1).
- 2
Planejar a data de residência fiscal
A inscrição depende do ano em que você se torna residente.
- 3
Inscrição
Pedido no Portal das Finanças dentro do prazo fixado pela AT — confirme a data com seu contador.
- 4
Manutenção
Comunicar alterações de atividade à AT conforme as regras do regime.
Quer conversar sobre o IFICI no seu caso?
Falar no WhatsAppErros comuns
- Supor que o IFICI funciona como o antigo NHR para pensões.
- Perder o prazo de inscrição fixado pela AT.
- Esquecer as obrigações fiscais que continuam no Brasil.
Confiar
Como a Sofe ajuda
- Análise preliminar de elegibilidade com contador parceiro.
- Planejamento da saída fiscal do Brasil.
- A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.
Perguntas frequentes
O NHR acabou?
Para novos residentes, o incentivo vigente é o IFICI. Quem já teve o NHR deve confirmar com contador habilitado em Portugal como as regras se aplicam ao seu caso.
Aposentado brasileiro pode usar o IFICI?
O IFICI alcança rendimentos das categorias A e B de atividades qualificadas. Pensões não são o foco do regime; confirme o seu caso com contador habilitado em Portugal.
Qual é a taxa do IFICI?
Taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos qualificados, durante dez anos consecutivos, se cumpridos os requisitos.
Até quando posso me inscrever?
O pedido é feito no Portal das Finanças, no prazo fixado pela AT para o ano em que você se torna residente fiscal. Confirme a data vigente com contador habilitado em Portugal.
Fontes oficiais
- 1.Ofício Circulado n.º 20276/2025: IFICI (art.º 58.º-A do EBF)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Consultado em 25/10/2026.
Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.
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Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.
- 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
- 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
- 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
- 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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