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IFICI: o regime de imposto que substituiu o NHR em Portugal

Mesa clara com notebook fechado, caderno aberto em branco e xícara de café diante de uma janela com vista para telhados, o rio e uma ponte pênsil vermelha.
Imagem ilustrativa.

Resposta direta

O IFICI é o regime especial de imposto que substituiu o NHR em Portugal. Quem se muda para trabalhar numa atividade qualificada, ligada a pesquisa e inovação, paga 20% de IRS (o imposto de renda português) por dez anos sobre essa renda. Vale para quem não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores nem usou o NHR.

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IFICI em resumo

Base legal
Art.º 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 52-A/2025/11
Taxa especial de IRS
20% sobre rendimentos qualificados das categorias A e B1
Duração
10 anos consecutivos1
Residência anterior
Não ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores1
Inscrição
Pedido no Portal das Finanças, no prazo fixado pela AT para o ano em que você se torna residente1

Para quem é e para quem não é

Faz sentido para

  • Profissionais em atividades e profissões qualificadas listadas na regulamentação.
  • Quem vai se mudar para Portugal e ainda não foi residente fiscal nos últimos cinco anos.

Não é para

  • Aposentados que esperavam o antigo benefício do NHR sobre pensões.
  • Quem vive apenas de renda passiva sem atividade qualificada.

Fazer

Passo a passo

  1. 1

    Checar elegibilidade

    Confirmar se a atividade ou profissão consta da regulamentação (Portaria n.º 352/2024/1, alterada pela Portaria n.º 52-A/2025/1).

  2. 2

    Planejar a data de residência fiscal

    A inscrição depende do ano em que você se torna residente.

  3. 3

    Inscrição

    Pedido no Portal das Finanças dentro do prazo fixado pela AT — confirme a data com seu contador.

  4. 4

    Manutenção

    Comunicar alterações de atividade à AT conforme as regras do regime.

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Erros comuns

  • Supor que o IFICI funciona como o antigo NHR para pensões.
  • Perder o prazo de inscrição fixado pela AT.
  • Esquecer as obrigações fiscais que continuam no Brasil.

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Como a Sofe ajuda

  • Análise preliminar de elegibilidade com contador parceiro.
  • Planejamento da saída fiscal do Brasil.
  • A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.

Perguntas frequentes

O NHR acabou?

Para novos residentes, o incentivo vigente é o IFICI. Quem já teve o NHR deve confirmar com contador habilitado em Portugal como as regras se aplicam ao seu caso.

Aposentado brasileiro pode usar o IFICI?

O IFICI alcança rendimentos das categorias A e B de atividades qualificadas. Pensões não são o foco do regime; confirme o seu caso com contador habilitado em Portugal.

Qual é a taxa do IFICI?

Taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos qualificados, durante dez anos consecutivos, se cumpridos os requisitos.

Até quando posso me inscrever?

O pedido é feito no Portal das Finanças, no prazo fixado pela AT para o ano em que você se torna residente fiscal. Confirme a data vigente com contador habilitado em Portugal.

Fontes oficiais

  1. 1.Ofício Circulado n.º 20276/2025: IFICI (art.º 58.º-A do EBF)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Consultado em 25/10/2026.

Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.

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Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.

  1. 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
  2. 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
  3. 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
  4. 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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