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Conta no exterior

Conta no exterior: banco, corretora ou conta multimoeda para quem mora no Brasil

Mesa de mármore de café junto à janela, com celular virado para baixo, carteira de couro verde e xícara de café expresso.
Imagem ilustrativa.

Resposta direta

Conta no exterior é uma conta em dólar ou euro num banco, corretora ou instituição de pagamento fora do Brasil. Três pontos pesam na escolha: a proteção do saldo (nos EUA, o FDIC cobre até US$ 250 mil por banco e categoria), o IOF de 3,5% ao enviar dinheiro para conta própria e a declaração à Receita.

Atualizado em

Seguro do FDIC por depositante, por banco e por categoria de titularidade
US$ 250 mil1
IOF na remessa para disponibilidade em conta própria no exterior
3,5%3
A partir daqui, declaração anual CBE ao Banco Central
US$ 1 milhão6
Nesta página

Entender

O que muda entre os tipos de conta e o que vale para todas

Banco nos EUA
Depósito segurado pelo FDIC até US$ 250 mil por depositante, por banco e por categoria; investimentos não são cobertos1
Corretora nos EUA
SIPC até US$ 500 mil, dos quais até US$ 250 mil em dinheiro; não cobre queda de preço dos ativos2
IOF
3,5% para conta própria no exterior; 1,1% para remessa com finalidade de investimento3
Variação cambial de saldo sem remuneração
Não tributada no Brasil, se a instituição for autorizada pela autoridade monetária do país (art. 2º, § 3º)5
Depósito remunerado
É aplicação financeira: 15% no ajuste anual sobre o rendimento (arts. 2º e 3º)5
Declaração ao Banco Central
CBE anual se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro6
Estate tax
Depósito em banco americano sem vínculo com negócio nos EUA é tratado como bem fora dos EUA7

Para quem é e para quem não é

Faz sentido para

  • Famílias que querem parte da reserva em dólar ou euro, com a declaração em dia.
  • Quem vai comprar imóvel, estudar ou morar fora e precisa de conta local.
  • Quem tem empresa no exterior e precisa separar conta pessoal e empresarial.

Não é para

  • Quem quer conta para movimentar recursos sem origem documentada.
  • Quem procura um ranking de "melhor banco": a Sofe não faz indicação comercial.

Fazer

Passo a passo

  1. 1

    Finalidade

    Reserva, investimento, imóvel, empresa ou mudança: a finalidade define banco, corretora ou conta multimoeda.

  2. 2

    Titular

    Pessoa física, conjunta ou empresa (LLC ou holding), com efeito na sucessão e na declaração.

  3. 3

    Dossiê

    Documento de identificação, comprovante de endereço, origem dos recursos e, quando pedido, número fiscal.

  4. 4

    Abertura

    Pedido na instituição escolhida por você; a decisão de aprovar é sempre dela.

  5. 5

    Declaração

    IRPF (bens e direitos e, se houver, aplicações) e CBE quando atingir o limite.

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Custos

Acompanhamento da abertura pela Sofe
Sem custo adicional e sem comissão de banco
IOF na remessa para conta própria
3,5%3
Tarifas e spread de câmbio
Definidos por cada instituição; compare o custo total antes de abrir

Erros comuns

  • Escolher a conta pela propaganda, sem olhar seguro do depósito e custo total do câmbio.
  • Deixar saldo alto parado em corretora achando que tem a mesma proteção de banco.
  • Não declarar a conta porque o saldo é baixo, sem checar as regras de obrigatoriedade do IRPF.
  • Abrir no nome errado e depois descobrir o custo de mudar a titularidade.

Confiar

Como a Sofe ajuda

  • Comparação entre banco, corretora e conta multimoeda pelos critérios do seu objetivo, sem indicação comercial.
  • Organização do dossiê de abertura e acompanhamento até a decisão da instituição.
  • Ligação com o contador para a declaração anual e com a estrutura patrimonial da família.
  • A Sofe não recebe nada de banco ou corretora.

Perguntas frequentes

O que é conta internacional?

É a conta mantida em instituição fora do Brasil, em moeda estrangeira. Pode ser em banco, em corretora ou em instituição de pagamento, cada uma com regras de proteção e de tributação diferentes.

Vale a pena abrir conta internacional?

Faz sentido quando há uso concreto: reserva em outra moeda, imóvel, estudo, empresa ou mudança de país. O custo real está no IOF, no spread de câmbio e nas tarifas, que variam por instituição.

Preciso declarar dinheiro em conta internacional?

Se você é residente fiscal e está obrigado ao IRPF, a conta entra em bens e direitos. A variação cambial de saldo não remunerado não é tributada; o rendimento de depósito remunerado paga 15% no ajuste anual.

Qual conta internacional é melhor?

Não existe resposta única, e a Sofe não faz ranking. Compare seguro do saldo, custo do câmbio, tarifas, facilidade de declarar e a finalidade da conta.

É possível ter conta em dólar morando no Brasil?

Sim. A conta fica em instituição no exterior; a remessa sai por banco autorizado a operar câmbio no Brasil, com IOF de 3,5% quando é para conta própria.

Conta no exterior precisa ser informada ao Banco Central?

Sim, na declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), quando o total de ativos no exterior chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. O envio é de 15 de fevereiro a 5 de abril.

Fontes oficiais

  1. 1.Understanding Deposit InsuranceFDIC. Consultado em 27/10/2026.
  2. 2.What SIPC ProtectsSIPC, Securities Investor Protection Corporation. Consultado em 27/10/2026.
  3. 3.Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF), art. 15-B, incisos XXI e XXI-A, na redação do Decreto nº 12.499/2025Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.O texto compilado anota que o Decreto nº 12.499/2025 foi sustado pelo Decreto Legislativo nº 176/2025. A eficácia foi restabelecida (salvo risco sacado), desde 11/06/2025, por medida cautelar do STF na ADC 96 (16/07/2025), ainda sujeita ao Plenário. Reconferir a ADC 96 e as alíquotas antes de cada revisão.
  4. 4.STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF (ADC 96, ADIs 7827 e 7839, cautelar de 16/07/2025)Supremo Tribunal Federal. Consultado em 27/10/2026.Decisão monocrática do relator, a ser analisada pelo Plenário; o andamento da ADC 96 não pôde ser lido no portal do STF em 27/10/2026.
  5. 5.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.
  6. 6.Resolução BCB nº 279/2022: capital brasileiro no exterior (CBE), arts. 7º a 16Banco Central do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
  7. 7.Instructions for Form 706-NA (rev. 09/2025): localização dos bens, prazo e crédito unificadoIRS. Consultado em 27/10/2026.
  8. 8.Quem deve declarar o Imposto de Renda (exercício 2026, IN RFB nº 2.312/2026)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.

Aviso: Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A Sofe Capital não é instituição financeira, não abre contas em nome próprio, não indica banco ou corretora como recomendação e não recebe comissão de instituição financeira. A aprovação da conta é decisão exclusiva da instituição. As alíquotas de IOF citadas são as do Decreto 12.499/2025, aplicadas por decisão cautelar do STF (ADC 96, 16/07/2025); confirme a alíquota com a instituição de câmbio antes da remessa. Tributos e declarações citados não substituem a orientação de contador habilitado.

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Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.

  1. 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
  2. 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
  3. 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
  4. 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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