Conta no exterior
Conta no exterior: banco, corretora ou conta multimoeda para quem mora no Brasil

Resposta direta
Conta no exterior é uma conta em dólar ou euro num banco, corretora ou instituição de pagamento fora do Brasil. Três pontos pesam na escolha: a proteção do saldo (nos EUA, o FDIC cobre até US$ 250 mil por banco e categoria), o IOF de 3,5% ao enviar dinheiro para conta própria e a declaração à Receita.
Atualizado em
Guias de Conta no exterior
Conta no exterior · EUAConta nos EUAConta nos EUA morando no Brasil: o que o banco americano pede, seguro FDIC de US$ 250 mil, corretora com SIPC, formulário W-8BEN e o IOF de 3,5% na remessa.
Conta no exterior · PortugalConta em PortugalConta em Portugal morando no Brasil: o que o banco português pede, como tirar o NIF, documentos, IOF da remessa e como declarar a conta no IR brasileiro.
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Entender
O que muda entre os tipos de conta e o que vale para todas
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Banco nos EUA | Depósito segurado pelo FDIC até US$ 250 mil por depositante, por banco e por categoria; investimentos não são cobertos1 |
| Corretora nos EUA | SIPC até US$ 500 mil, dos quais até US$ 250 mil em dinheiro; não cobre queda de preço dos ativos2 |
| IOF | 3,5% para conta própria no exterior; 1,1% para remessa com finalidade de investimento3 |
| Variação cambial de saldo sem remuneração | Não tributada no Brasil, se a instituição for autorizada pela autoridade monetária do país (art. 2º, § 3º)5 |
| Depósito remunerado | É aplicação financeira: 15% no ajuste anual sobre o rendimento (arts. 2º e 3º)5 |
| Declaração ao Banco Central | CBE anual se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro6 |
| Estate tax | Depósito em banco americano sem vínculo com negócio nos EUA é tratado como bem fora dos EUA7 |
- Banco nos EUA
- Depósito segurado pelo FDIC até US$ 250 mil por depositante, por banco e por categoria; investimentos não são cobertos1
- Corretora nos EUA
- SIPC até US$ 500 mil, dos quais até US$ 250 mil em dinheiro; não cobre queda de preço dos ativos2
- IOF
- 3,5% para conta própria no exterior; 1,1% para remessa com finalidade de investimento3
- Variação cambial de saldo sem remuneração
- Não tributada no Brasil, se a instituição for autorizada pela autoridade monetária do país (art. 2º, § 3º)5
- Depósito remunerado
- É aplicação financeira: 15% no ajuste anual sobre o rendimento (arts. 2º e 3º)5
- Declaração ao Banco Central
- CBE anual se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro6
- Estate tax
- Depósito em banco americano sem vínculo com negócio nos EUA é tratado como bem fora dos EUA7
Para quem é e para quem não é
Faz sentido para
- Famílias que querem parte da reserva em dólar ou euro, com a declaração em dia.
- Quem vai comprar imóvel, estudar ou morar fora e precisa de conta local.
- Quem tem empresa no exterior e precisa separar conta pessoal e empresarial.
Não é para
- Quem quer conta para movimentar recursos sem origem documentada.
- Quem procura um ranking de "melhor banco": a Sofe não faz indicação comercial.
Fazer
Passo a passo
- 1
Finalidade
Reserva, investimento, imóvel, empresa ou mudança: a finalidade define banco, corretora ou conta multimoeda.
- 2
Titular
Pessoa física, conjunta ou empresa (LLC ou holding), com efeito na sucessão e na declaração.
- 3
Dossiê
Documento de identificação, comprovante de endereço, origem dos recursos e, quando pedido, número fiscal.
- 4
Abertura
Pedido na instituição escolhida por você; a decisão de aprovar é sempre dela.
- 5
Declaração
IRPF (bens e direitos e, se houver, aplicações) e CBE quando atingir o limite.
Quer conversar sobre a sua conta no exterior no seu caso?
Falar no WhatsAppCustos
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Acompanhamento da abertura pela Sofe | Sem custo adicional e sem comissão de banco |
| IOF na remessa para conta própria | 3,5%3 |
| Tarifas e spread de câmbio | Definidos por cada instituição; compare o custo total antes de abrir |
- Acompanhamento da abertura pela Sofe
- Sem custo adicional e sem comissão de banco
- IOF na remessa para conta própria
- 3,5%3
- Tarifas e spread de câmbio
- Definidos por cada instituição; compare o custo total antes de abrir
Erros comuns
- Escolher a conta pela propaganda, sem olhar seguro do depósito e custo total do câmbio.
- Deixar saldo alto parado em corretora achando que tem a mesma proteção de banco.
- Não declarar a conta porque o saldo é baixo, sem checar as regras de obrigatoriedade do IRPF.
- Abrir no nome errado e depois descobrir o custo de mudar a titularidade.
Confiar
Como a Sofe ajuda
- Comparação entre banco, corretora e conta multimoeda pelos critérios do seu objetivo, sem indicação comercial.
- Organização do dossiê de abertura e acompanhamento até a decisão da instituição.
- Ligação com o contador para a declaração anual e com a estrutura patrimonial da família.
- A Sofe não recebe nada de banco ou corretora.
Perguntas frequentes
O que é conta internacional?
É a conta mantida em instituição fora do Brasil, em moeda estrangeira. Pode ser em banco, em corretora ou em instituição de pagamento, cada uma com regras de proteção e de tributação diferentes.
Vale a pena abrir conta internacional?
Faz sentido quando há uso concreto: reserva em outra moeda, imóvel, estudo, empresa ou mudança de país. O custo real está no IOF, no spread de câmbio e nas tarifas, que variam por instituição.
Preciso declarar dinheiro em conta internacional?
Se você é residente fiscal e está obrigado ao IRPF, a conta entra em bens e direitos. A variação cambial de saldo não remunerado não é tributada; o rendimento de depósito remunerado paga 15% no ajuste anual.
Qual conta internacional é melhor?
Não existe resposta única, e a Sofe não faz ranking. Compare seguro do saldo, custo do câmbio, tarifas, facilidade de declarar e a finalidade da conta.
É possível ter conta em dólar morando no Brasil?
Sim. A conta fica em instituição no exterior; a remessa sai por banco autorizado a operar câmbio no Brasil, com IOF de 3,5% quando é para conta própria.
Conta no exterior precisa ser informada ao Banco Central?
Sim, na declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), quando o total de ativos no exterior chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. O envio é de 15 de fevereiro a 5 de abril.
Fontes oficiais
- 1.Understanding Deposit InsuranceFDIC. Consultado em 27/10/2026.
- 2.What SIPC ProtectsSIPC, Securities Investor Protection Corporation. Consultado em 27/10/2026.
- 3.Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF), art. 15-B, incisos XXI e XXI-A, na redação do Decreto nº 12.499/2025Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.O texto compilado anota que o Decreto nº 12.499/2025 foi sustado pelo Decreto Legislativo nº 176/2025. A eficácia foi restabelecida (salvo risco sacado), desde 11/06/2025, por medida cautelar do STF na ADC 96 (16/07/2025), ainda sujeita ao Plenário. Reconferir a ADC 96 e as alíquotas antes de cada revisão.
- 4.STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF (ADC 96, ADIs 7827 e 7839, cautelar de 16/07/2025)Supremo Tribunal Federal. Consultado em 27/10/2026.Decisão monocrática do relator, a ser analisada pelo Plenário; o andamento da ADC 96 não pôde ser lido no portal do STF em 27/10/2026.
- 5.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.
- 6.Resolução BCB nº 279/2022: capital brasileiro no exterior (CBE), arts. 7º a 16Banco Central do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
- 7.Instructions for Form 706-NA (rev. 09/2025): localização dos bens, prazo e crédito unificadoIRS. Consultado em 27/10/2026.
- 8.Quem deve declarar o Imposto de Renda (exercício 2026, IN RFB nº 2.312/2026)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
Aviso: Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A Sofe Capital não é instituição financeira, não abre contas em nome próprio, não indica banco ou corretora como recomendação e não recebe comissão de instituição financeira. A aprovação da conta é decisão exclusiva da instituição. As alíquotas de IOF citadas são as do Decreto 12.499/2025, aplicadas por decisão cautelar do STF (ADC 96, 16/07/2025); confirme a alíquota com a instituição de câmbio antes da remessa. Tributos e declarações citados não substituem a orientação de contador habilitado.
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- 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
- 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
- 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
- 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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