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Portugal · Empreendedor e autônomo

Visto D2 Portugal: para quem vai empreender ou trabalhar por conta própria

Mesa de trabalho com notebook, caderno e caneca diante de uma janela com vista para a beira-rio de uma cidade portuguesa.
Imagem ilustrativa.

Resposta direta

O visto D2 é para morar em Portugal trabalhando por conta própria ou abrindo um negócio lá, como o autônomo que vai prestar serviços em Portugal ou quem vai investir numa empresa. O consulado pede o contrato da sociedade ou uma proposta de serviços, ou a descrição do investimento, e prova de dinheiro disponível em Portugal.

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Entender

Visto D2: requisitos principais

Atividade independente
Contrato de sociedade ou proposta escrita de prestação de serviços (profissões liberais)1
Imigrante empreendedor
Declaração do investimento (natureza, valor e duração) e prova de investimento ou de meios financeiros em Portugal1
Startup Visa
Declaração do IAPMEI de contrato com incubadora certificada1
Profissão regulamentada
Declaração de habilitação para exercer em Portugal, se aplicável1
Taxa do pedido
€ 1102
Prazo legal de decisão
60 dias3

Para quem é e para quem não é

Faz sentido para

  • Empresários que vão abrir ou comprar participação em empresa portuguesa.
  • Profissionais liberais com clientes ou contrato em Portugal.
  • Fundadores de startup aceitos por incubadora certificada.

Não é para

  • Quem vive só de renda passiva (avalie o D7).
  • Quem quer apenas investir de forma passiva, sem atividade em Portugal.

Fazer

Passo a passo

  1. 1

    Definir o modelo

    Atividade independente, empreendimento próprio ou Startup Visa.

  2. 2

    Estruturar o projeto

    Descrever natureza, valor e duração do investimento e organizar os meios financeiros em Portugal.

  3. 3

    Documentação geral

    Passaporte, fotos, registro criminal apostilado, seguro e meios de subsistência.

  4. 4

    Pedido consular

    Pedido no posto consular da sua residência, com a taxa.

  5. 5

    Autorização de residência

    Depois do visto, pedido de residência à AIMA e início da atividade.

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Erros comuns

  • Apresentar um plano genérico, sem natureza, valor e duração do investimento.
  • Não comprovar meios financeiros disponíveis em Portugal.
  • Exercer profissão regulamentada sem a habilitação portuguesa.

Confiar

Como a Sofe ajuda

  • Desenho do projeto empresarial e do dossiê.
  • Abertura e organização da empresa e das contas, com parceiros locais.
  • A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.
  • Integração com a estrutura que você já tem no Brasil ou nos EUA.

Perguntas frequentes

Qual o investimento mínimo para o visto D2?

O portal consular não fixa um valor mínimo: pede a declaração da natureza, valor e duração do investimento e a prova do investimento ou dos meios financeiros disponíveis em Portugal. O valor precisa ser coerente com o projeto.

Posso pedir o D2 como profissional autônomo?

Sim, na modalidade de atividade profissional independente, com contrato de sociedade ou proposta escrita de prestação de serviços e, se a profissão for regulamentada, a habilitação para exercê-la em Portugal.

O que é a Startup Visa?

É uma via em que o pedido é instruído com declaração do IAPMEI comprovando contrato de incubação com incubadora certificada, conforme o Despacho Normativo n.º 4/2018.

D2 ou D7: qual escolher?

D2 se você vai trabalhar ou empreender em Portugal; D7 se vai viver de rendimentos próprios. Veja a comparação completa D7 vs D2.

O D2 leva à nacionalidade portuguesa?

A residência legal conta para o prazo de nacionalidade. Para brasileiros, a Lei Orgânica n.º 1/2026 exige sete anos de residência legal, além dos demais requisitos.

Fontes oficiais

  1. 1.Vistos nacionais: documentação instrutóriaPortal Diplomático / MNE (Portugal). Consultado em 25/10/2026.
  2. 2.Vistos nacionais: emolumentosPortal Diplomático / MNE (Portugal). Consultado em 25/10/2026.
  3. 3.Vistos nacionais: prazos de decisãoPortal Diplomático / MNE (Portugal). Consultado em 25/10/2026.
  4. 4.Autorização de residência: regime e requisitos gerais (art.º 77.º, n.º 1)AIMA. Consultado em 25/10/2026.
  5. 5.Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (altera a Lei da Nacionalidade)Diário da República. Consultado em 27/10/2026.A página do Diário da República só abre com JavaScript. Texto conferido em 27/10/2026 na PGRL: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4016&tabela=leis&so_miolo= (arts. 7.º e 8.º e republicação da Lei n.º 37/81, arts. 6.º e 15.º).

Aviso: Conteúdo informativo, atualizado na data indicada, que não constitui aconselhamento jurídico. A Sofe Capital não presta serviço jurídico próprio: coordena o seu processo com advogados e solicitadores licenciados em cada país, contratados diretamente por você. Nenhum visto, autorização de residência ou nacionalidade tem aprovação ou prazo garantido; a decisão cabe exclusivamente às autoridades competentes.

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  1. 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
  2. 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
  3. 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
  4. 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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