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Portugal · Nacionalidade

Nacionalidade portuguesa por tempo de residência: o que mudou em 2026

Chave antiga de latão sobre a soleira de madeira de uma casa com azulejos azuis e brancos.
Imagem ilustrativa.

Resposta direta

Desde 19 de maio de 2026, o brasileiro precisa de sete anos de residência legal em Portugal para pedir a nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026); para a maioria dos demais estrangeiros, de dez. Para o brasileiro, os períodos somados devem caber em até nove anos. Presume-se que o brasileiro sabe português; cultura, história e símbolos do país, ele comprova.

Atualizado em

De residência legal para brasileiros (língua oficial portuguesa)
7 anos1
Para nacionais de outros países
10 anos1
Entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2026
19/05/20261
Nesta página

Entender

Naturalização por residência após a Lei Orgânica n.º 1/2026

Prazo para brasileiros (língua oficial portuguesa) e cidadãos da UE
7 anos de residência legal1
Prazo para nacionais de outros países
10 anos de residência legal1
Contagem
Soma de períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, dentro de um intervalo máximo de 9 anos (CPLP e UE)1
Língua e cultura
Nacionais de países de língua oficial portuguesa presumem-se conhecedores da língua; continua exigida a prova de conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais (art. 6.º, n.º 1, c), e n.º 10)1
Outros requisitos
Conhecer direitos e deveres, declaração solene, ausência de condenações graves listadas, capacidade de subsistência1
Entrada em vigor
19 de maio de 2026; pedidos pendentes nessa data seguem a lei anterior1

Para quem é e para quem não é

Faz sentido para

  • Brasileiros com residência legal em Portugal que planejam a cidadania.
  • Quem quer, no futuro, usar a nacionalidade portuguesa para o E-2 nos EUA.

Não é para

  • Quem não pretende manter residência legal efetiva em Portugal.
  • Quem busca a nacionalidade por ascendência (é outra via, com regras próprias).

Fazer

Passo a passo

  1. 1

    Residência legal

    Obter e manter autorização de residência (por exemplo, via D7 ou D2).

  2. 2

    Controle do prazo

    Somar os períodos de residência legal e acompanhar a janela máxima de nove anos.

  3. 3

    Cultura, história e símbolos

    Preparar a prova de conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais (o português do brasileiro é presumido).

  4. 4

    Documentação

    Registro criminal, comprovação de subsistência e declaração solene.

  5. 5

    Pedido

    Pedido instruído por advogado ou solicitador, com acompanhamento até a decisão.

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Erros comuns

  • Contar o prazo pela regra antiga de cinco anos.
  • Deixar lacunas de residência legal que estouram a janela de nove anos.
  • Subestimar a prova de cultura, história e símbolos nacionais.

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Como a Sofe ajuda

  • Planejamento do calendário de residência desde o visto.
  • Organização documental ao longo dos anos.
  • A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.

Perguntas frequentes

Quantos anos de residência o brasileiro precisa para a nacionalidade portuguesa?

Sete anos de residência legal, pela Lei Orgânica n.º 1/2026, por ser nacional de país de língua oficial portuguesa. Os demais estrangeiros precisam de dez anos.

Meu pedido feito antes da mudança segue a regra antiga?

Sim. A lei determina que procedimentos pendentes na data de entrada em vigor, 19 de maio de 2026, seguem a redação anterior da Lei da Nacionalidade.

O prazo precisa ser contínuo?

Não necessariamente. A lei soma períodos de residência legal seguidos ou interpolados, desde que ocorram em um intervalo máximo de nove anos para nacionais da CPLP e da UE.

Brasileiro precisa fazer teste de português?

Em regra, não. A lei presume que nacionais de países de língua oficial portuguesa conhecem o idioma, salvo quando a falta de domínio do português for manifesta. Continua sendo preciso comprovar conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais. As formas de prova devem ser confirmadas com advogado.

A nacionalidade portuguesa ajuda no visto E-2?

Sim. Portugal é país-tratado E-1/E-2 desde 2024, segundo o Departamento de Estado. Um brasileiro com nacionalidade portuguesa pode avaliar o E-2 como português; o Brasil não é país-tratado.

Fontes oficiais

  1. 1.Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (altera a Lei da Nacionalidade)Diário da República. Consultado em 27/10/2026.A página do Diário da República só abre com JavaScript. Texto conferido em 27/10/2026 na PGRL: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4016&tabela=leis&so_miolo= (arts. 7.º e 8.º e republicação da Lei n.º 37/81, arts. 6.º e 15.º).
  2. 2.Treaty Countries (tabela de países-tratado E-1/E-2)U.S. Department of State, travel.state.gov. Consultado em 25/10/2026.Página bloqueou acesso automatizado (HTTP 403). Por isso o site cita apenas o ano (2024); reconferir a data exata no navegador antes de detalhá-la.
  3. 3.Autorização de residência: regime e requisitos gerais (art.º 77.º, n.º 1)AIMA. Consultado em 25/10/2026.

Aviso: Conteúdo informativo, atualizado na data indicada, que não constitui aconselhamento jurídico. A Sofe Capital não presta serviço jurídico próprio: coordena o seu processo com advogados e solicitadores licenciados em cada país, contratados diretamente por você. Nenhum visto, autorização de residência ou nacionalidade tem aprovação ou prazo garantido; a decisão cabe exclusivamente às autoridades competentes.

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