Sofe Capital

Tributário e sucessório

Imposto pago no exterior: como declarar e quando dá para compensar no Brasil

Por Equipe Sofe Capital· Publicado em · 7 min de leitura

Resposta direta

O imposto pago no exterior é declarado no IRPF junto com o rendimento e pode ser deduzido do imposto brasileiro quando há tratado com o país de origem ou reciprocidade, como com os EUA e o Reino Unido. A dedução tem teto: não passa do imposto brasileiro sobre aquele rendimento, e o que sobrar não passa para outros anos.

Estruturação fiscal: como a Sofe ajuda 
Capa do artigo: Imposto pago no exterior: como declarar e quando dá para compensar no Brasil
Imagem ilustrativa.
Nesta página

Imposto pago no exterior como declarar é a pergunta de quem recebe dividendo americano com desconto na fonte, aluga um imóvel em Portugal ou vende um ativo lá fora e quer saber se vai pagar duas vezes. Em muitos casos, não precisa: a lei brasileira permite deduzir o imposto pago no exterior, desde que haja tratado ou reciprocidade e dentro de um teto. Este guia explica como declarar, quando compensar e quanto pagam os ganhos no exterior, com as regras da Receita Federal consultadas em 27 de outubro de 2026. Para o panorama da lei que mudou a tributação lá fora, veja a Lei 14.754 na prática.

Qual o imposto sobre ganhos no exterior?

Desde 1º de janeiro de 2024, a tributação do residente no Brasil depende do tipo de bem no exterior (P&R IRPF 2026, perguntas 130 e 639):

  • Aplicações financeiras (conta remunerada, ações, títulos, fundos, ETFs, criptoativos, entre outras): rendimentos e ganhos pagam 15% no ajuste anual, sem dedução da base. Juros e dividendos entram no ano em que são recebidos; ganhos, inclusive a variação cambial sobre o principal, no resgate, venda ou vencimento (Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º).
  • Entidades controladas (offshore, LLC, holding no exterior controlada pela pessoa física): lucros a 15%, em 31 de dezembro ou na distribuição, conforme a renda da entidade. Veja holding internacional.
  • Demais bens (imóvel, por exemplo, como o imóvel nos EUA ou o imóvel em Portugal): ganho de capital na venda, tributado de forma definitiva pelas alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (pergunta 574).
  • Outros rendimentos do exterior (aluguel, trabalho, aposentadoria): carnê-leão mensal e ajuste anual, pela tabela progressiva.

Como compensar imposto pago no exterior

A Lei 14.754/2023 permite deduzir do IRPF o imposto pago no país de origem dos rendimentos de aplicações financeiras quando (art. 4º):

  1. há acordo, tratado ou convenção com aquele país prevendo a compensação; ou
  2. há reciprocidade de tratamento, isto é, o outro país permitiria compensar o imposto pago no Brasil.

E com quatro limites:

  • Teto: a dedução não pode passar da diferença entre o IRPF calculado com o rendimento e sem ele. Na prática, não passa do imposto brasileiro sobre aquele rendimento.
  • Sem reembolso lá fora: imposto passível de restituição, reembolso ou compensação no exterior não pode ser deduzido.
  • Sem transporte: o que não for deduzido no ano não passa para anos anteriores nem posteriores.
  • Conversão: o imposto pago é convertido pela cotação de fechamento de compra do Banco Central no dia do pagamento lá fora.

Para os demais rendimentos (aluguel, trabalho) e para ganhos de capital fora da Lei 14.754, a lógica é a mesma, tratado ou reciprocidade e o mesmo teto, com a compensação feita no carnê-leão do mês e na declaração anual (P&R IRPF 2026, perguntas 140 e 141).

Estados Unidos, Portugal e outros países

  • Estados Unidos: o Brasil não tem tratado de imposto de renda com os EUA, mas a Receita reconhece a reciprocidade: o imposto federal americano pode ser compensado, observado o limite. A reciprocidade não alcança tributos estaduais e municipais (pergunta 142).
  • Reino Unido e Alemanha: também com reciprocidade reconhecida pela Receita, sem necessidade de prova (perguntas 136 e 142).
  • Portugal: há convenção para evitar a dupla tributação (Decreto 4.012/2001), que define quem tributa cada tipo de renda e como se dá o crédito.
  • Outros países sem tratado: a reciprocidade precisa ser comprovada pelo contribuinte, com cópia da lei estrangeira traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática brasileira, ou declaração dela (pergunta 136).

Imposto pago no exterior: como declarar

  • Aplicação financeira: na ficha Bens e Direitos, no quadro da aplicação, há o campo "Imposto pago no Exterior", para o imposto sobre os rendimentos informados que pode ser deduzido pela legislação (P&R IRPF 2026, pergunta 474).
  • Demais rendimentos: o imposto pago lá fora é abatido no carnê-leão do mês e no ajuste anual. Se o imposto foi pago lá fora em ano posterior ao do rendimento, compensa-se no ano do pagamento, respeitado o limite do ano do recebimento (pergunta 140).
  • Comprovante: guarde o documento do país de origem (no caso americano, o informe anual da corretora ou do banco com o imposto retido). É ele que sustenta a dedução numa fiscalização.

Exemplo ilustrativo: dividendo americano

Um residente no Brasil recebe US$ 1.000 de dividendos de ações americanas. Pela regra geral americana, a renda de fonte americana de estrangeiro sofre 30% de imposto, salvo redução por lei ou tratado (IRS, NRA Withholding, consultado em 27/10/2026): US$ 300 retidos.

No Brasil, o dividendo é rendimento de aplicação financeira a 15%: o imposto brasileiro sobre ele equivale a US$ 150. A dedução do imposto americano fica limitada a esse valor. Resultado: nada a pagar no Brasil sobre esse dividendo, e os outros US$ 150 retidos nos EUA não são aproveitados aqui nem em outro ano. Os valores são só ilustração; a conversão segue as cotações do Banco Central das datas de cada fato.

Como declarar conta no exterior com ganho de capital

A conta bancária tem um tratamento próprio que costuma surpreender:

  • Conta sem juros: a variação cambial não é tributada, desde que o banco seja autorizado pela autoridade monetária do país (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º). O acréscimo vai em rendimentos isentos (P&R, pergunta 469). A exceção é transferir o saldo de volta para o Brasil: aí a variação cambial é apurada como ganho de capital (pergunta 573).
  • Conta com juros: é aplicação financeira. Os juros pagam 15% no ano do crédito; a variação cambial sobre o principal entra como ganho no resgate, também a 15% (pergunta 642).
  • Moeda em espécie: a variação cambial é isenta até alienação de US$ 5 mil no ano; acima disso, o ganho é integralmente tributado (Lei 14.754/2023, art. 2º, §§ 4º e 5º).

O passo a passo da ficha está em como declarar conta bancária no exterior.

Tabela-resumo

Tipo de renda no exteriorImposto no BrasilCompensa imposto pago fora?
Juros, dividendos e ganhos de aplicações15% no ajuste anualSim, com tratado ou reciprocidade, até o imposto brasileiro sobre o rendimento; sem transporte para outros anos
Lucros de controlada15%Regras próprias de dedução do imposto da controlada
Venda de imóvel e outros bensGanho de capital de 15% a 22,5%Sim, com tratado ou reciprocidade, no limite
Aluguel e outros rendimentosCarnê-leão e tabela progressivaSim, no carnê-leão e no ajuste, no limite
Variação cambial de conta sem jurosIsenta; ganho de capital se o saldo for trazido ao BrasilNão se aplica

Fontes: Lei 14.754/2023 e Receita Federal (P&R IRPF 2026), consultados em 27/10/2026.

Erros comuns

  • Deduzir imposto estadual americano, que a reciprocidade não alcança.
  • Deduzir mais do que o imposto brasileiro sobre o rendimento e ser autuado pela diferença.
  • Tentar usar no ano seguinte o crédito que sobrou.
  • Converter o imposto pela cotação errada (para aplicações, a de compra do dia do pagamento).
  • Não guardar o comprovante do imposto retido lá fora.

Quem investe fora pela pessoa física também deve olhar o efeito sucessório, não só o imposto de renda: veja como investir no exterior morando no Brasil.

Como a Sofe ajuda

A Sofe organiza os informes de cada país, separa o que é aplicação, controlada e demais bens, e coordena com contador com registro no CRC a declaração e a compensação do imposto pago fora. Para quem tem renda em Portugal ou nos EUA, liga essas regras à estrutura patrimonial da família. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por contador ou advogado. Comece pela página de estruturação fiscal internacional.

Perguntas frequentes

Imposto pago no exterior: como declarar?

Para aplicações financeiras no exterior, no campo Imposto pago no exterior do quadro da aplicação, na ficha Bens e Direitos. Para outros rendimentos do exterior, como aluguel ou salário, no carnê-leão do mês e na declaração anual. Em todos os casos, convertido para reais pela regra da Receita e com comprovante guardado.

Como compensar imposto pago no exterior?

A compensação exige tratado com o país de origem do rendimento ou reciprocidade de tratamento, e o imposto não pode ter sido restituído ou compensado lá fora. A Receita reconhece a reciprocidade com Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. O valor deduzido não pode passar do imposto brasileiro sobre aquele rendimento.

Qual o imposto sobre ganhos no exterior?

Para o residente no Brasil: 15% no ajuste anual sobre rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior e sobre lucros de controladas (Lei 14.754/2023). Para venda de outros bens no exterior, como imóvel, ganho de capital de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.

Como declarar conta no exterior com ganho de capital?

Conta sem juros: a variação cambial é isenta enquanto o dinheiro fica lá fora e vai em rendimentos isentos; se o saldo for trazido ao Brasil, a variação é apurada como ganho de capital. Conta com juros é aplicação financeira: os juros e a variação cambial sobre o principal, apurada no resgate, pagam 15% no ajuste anual.

O imposto pago a mais no exterior pode ser usado em outro ano?

Não. Para aplicações financeiras, a Lei 14.754/2023 diz que o imposto pago no exterior e não deduzido no ano não pode ser deduzido em anos anteriores ou posteriores. O excedente acima do limite simplesmente se perde no Brasil.

Fontes

  1. 1.Lei nº 14.754/2023 (texto atualizado): arts. 2º, 3º e 4ºCâmara dos Deputados, Legislação Informatizada. Consultado em 27/10/2026.
  2. 2.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (v1.00, 23/04/2026): perguntas 130, 136, 140, 141, 142, 171, 469, 474, 573, 574 e 639Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
  3. 3.Decreto nº 4.012/2001: Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributaçãoCâmara dos Deputados, Legislação Informatizada. Consultado em 27/10/2026.
  4. 4.NRA WithholdingIRS. Consultado em 27/10/2026.

Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.