Nesta página
Imposto pago no exterior como declarar é a pergunta de quem recebe dividendo americano com desconto na fonte, aluga um imóvel em Portugal ou vende um ativo lá fora e quer saber se vai pagar duas vezes. Em muitos casos, não precisa: a lei brasileira permite deduzir o imposto pago no exterior, desde que haja tratado ou reciprocidade e dentro de um teto. Este guia explica como declarar, quando compensar e quanto pagam os ganhos no exterior, com as regras da Receita Federal consultadas em 27 de outubro de 2026. Para o panorama da lei que mudou a tributação lá fora, veja a Lei 14.754 na prática.
Qual o imposto sobre ganhos no exterior?
Desde 1º de janeiro de 2024, a tributação do residente no Brasil depende do tipo de bem no exterior (P&R IRPF 2026, perguntas 130 e 639):
- Aplicações financeiras (conta remunerada, ações, títulos, fundos, ETFs, criptoativos, entre outras): rendimentos e ganhos pagam 15% no ajuste anual, sem dedução da base. Juros e dividendos entram no ano em que são recebidos; ganhos, inclusive a variação cambial sobre o principal, no resgate, venda ou vencimento (Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º).
- Entidades controladas (offshore, LLC, holding no exterior controlada pela pessoa física): lucros a 15%, em 31 de dezembro ou na distribuição, conforme a renda da entidade. Veja holding internacional.
- Demais bens (imóvel, por exemplo, como o imóvel nos EUA ou o imóvel em Portugal): ganho de capital na venda, tributado de forma definitiva pelas alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (pergunta 574).
- Outros rendimentos do exterior (aluguel, trabalho, aposentadoria): carnê-leão mensal e ajuste anual, pela tabela progressiva.
Como compensar imposto pago no exterior
A Lei 14.754/2023 permite deduzir do IRPF o imposto pago no país de origem dos rendimentos de aplicações financeiras quando (art. 4º):
- há acordo, tratado ou convenção com aquele país prevendo a compensação; ou
- há reciprocidade de tratamento, isto é, o outro país permitiria compensar o imposto pago no Brasil.
E com quatro limites:
- Teto: a dedução não pode passar da diferença entre o IRPF calculado com o rendimento e sem ele. Na prática, não passa do imposto brasileiro sobre aquele rendimento.
- Sem reembolso lá fora: imposto passível de restituição, reembolso ou compensação no exterior não pode ser deduzido.
- Sem transporte: o que não for deduzido no ano não passa para anos anteriores nem posteriores.
- Conversão: o imposto pago é convertido pela cotação de fechamento de compra do Banco Central no dia do pagamento lá fora.
Para os demais rendimentos (aluguel, trabalho) e para ganhos de capital fora da Lei 14.754, a lógica é a mesma, tratado ou reciprocidade e o mesmo teto, com a compensação feita no carnê-leão do mês e na declaração anual (P&R IRPF 2026, perguntas 140 e 141).
Estados Unidos, Portugal e outros países
- Estados Unidos: o Brasil não tem tratado de imposto de renda com os EUA, mas a Receita reconhece a reciprocidade: o imposto federal americano pode ser compensado, observado o limite. A reciprocidade não alcança tributos estaduais e municipais (pergunta 142).
- Reino Unido e Alemanha: também com reciprocidade reconhecida pela Receita, sem necessidade de prova (perguntas 136 e 142).
- Portugal: há convenção para evitar a dupla tributação (Decreto 4.012/2001), que define quem tributa cada tipo de renda e como se dá o crédito.
- Outros países sem tratado: a reciprocidade precisa ser comprovada pelo contribuinte, com cópia da lei estrangeira traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática brasileira, ou declaração dela (pergunta 136).
Imposto pago no exterior: como declarar
- Aplicação financeira: na ficha Bens e Direitos, no quadro da aplicação, há o campo "Imposto pago no Exterior", para o imposto sobre os rendimentos informados que pode ser deduzido pela legislação (P&R IRPF 2026, pergunta 474).
- Demais rendimentos: o imposto pago lá fora é abatido no carnê-leão do mês e no ajuste anual. Se o imposto foi pago lá fora em ano posterior ao do rendimento, compensa-se no ano do pagamento, respeitado o limite do ano do recebimento (pergunta 140).
- Comprovante: guarde o documento do país de origem (no caso americano, o informe anual da corretora ou do banco com o imposto retido). É ele que sustenta a dedução numa fiscalização.
Exemplo ilustrativo: dividendo americano
Um residente no Brasil recebe US$ 1.000 de dividendos de ações americanas. Pela regra geral americana, a renda de fonte americana de estrangeiro sofre 30% de imposto, salvo redução por lei ou tratado (IRS, NRA Withholding, consultado em 27/10/2026): US$ 300 retidos.
No Brasil, o dividendo é rendimento de aplicação financeira a 15%: o imposto brasileiro sobre ele equivale a US$ 150. A dedução do imposto americano fica limitada a esse valor. Resultado: nada a pagar no Brasil sobre esse dividendo, e os outros US$ 150 retidos nos EUA não são aproveitados aqui nem em outro ano. Os valores são só ilustração; a conversão segue as cotações do Banco Central das datas de cada fato.
Como declarar conta no exterior com ganho de capital
A conta bancária tem um tratamento próprio que costuma surpreender:
- Conta sem juros: a variação cambial não é tributada, desde que o banco seja autorizado pela autoridade monetária do país (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º). O acréscimo vai em rendimentos isentos (P&R, pergunta 469). A exceção é transferir o saldo de volta para o Brasil: aí a variação cambial é apurada como ganho de capital (pergunta 573).
- Conta com juros: é aplicação financeira. Os juros pagam 15% no ano do crédito; a variação cambial sobre o principal entra como ganho no resgate, também a 15% (pergunta 642).
- Moeda em espécie: a variação cambial é isenta até alienação de US$ 5 mil no ano; acima disso, o ganho é integralmente tributado (Lei 14.754/2023, art. 2º, §§ 4º e 5º).
O passo a passo da ficha está em como declarar conta bancária no exterior.
Tabela-resumo
| Tipo de renda no exterior | Imposto no Brasil | Compensa imposto pago fora? |
|---|---|---|
| Juros, dividendos e ganhos de aplicações | 15% no ajuste anual | Sim, com tratado ou reciprocidade, até o imposto brasileiro sobre o rendimento; sem transporte para outros anos |
| Lucros de controlada | 15% | Regras próprias de dedução do imposto da controlada |
| Venda de imóvel e outros bens | Ganho de capital de 15% a 22,5% | Sim, com tratado ou reciprocidade, no limite |
| Aluguel e outros rendimentos | Carnê-leão e tabela progressiva | Sim, no carnê-leão e no ajuste, no limite |
| Variação cambial de conta sem juros | Isenta; ganho de capital se o saldo for trazido ao Brasil | Não se aplica |
Fontes: Lei 14.754/2023 e Receita Federal (P&R IRPF 2026), consultados em 27/10/2026.
Erros comuns
- Deduzir imposto estadual americano, que a reciprocidade não alcança.
- Deduzir mais do que o imposto brasileiro sobre o rendimento e ser autuado pela diferença.
- Tentar usar no ano seguinte o crédito que sobrou.
- Converter o imposto pela cotação errada (para aplicações, a de compra do dia do pagamento).
- Não guardar o comprovante do imposto retido lá fora.
Quem investe fora pela pessoa física também deve olhar o efeito sucessório, não só o imposto de renda: veja como investir no exterior morando no Brasil.
Como a Sofe ajuda
A Sofe organiza os informes de cada país, separa o que é aplicação, controlada e demais bens, e coordena com contador com registro no CRC a declaração e a compensação do imposto pago fora. Para quem tem renda em Portugal ou nos EUA, liga essas regras à estrutura patrimonial da família. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por contador ou advogado. Comece pela página de estruturação fiscal internacional.
Perguntas frequentes
Imposto pago no exterior: como declarar?
Para aplicações financeiras no exterior, no campo Imposto pago no exterior do quadro da aplicação, na ficha Bens e Direitos. Para outros rendimentos do exterior, como aluguel ou salário, no carnê-leão do mês e na declaração anual. Em todos os casos, convertido para reais pela regra da Receita e com comprovante guardado.
Como compensar imposto pago no exterior?
A compensação exige tratado com o país de origem do rendimento ou reciprocidade de tratamento, e o imposto não pode ter sido restituído ou compensado lá fora. A Receita reconhece a reciprocidade com Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. O valor deduzido não pode passar do imposto brasileiro sobre aquele rendimento.
Qual o imposto sobre ganhos no exterior?
Para o residente no Brasil: 15% no ajuste anual sobre rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior e sobre lucros de controladas (Lei 14.754/2023). Para venda de outros bens no exterior, como imóvel, ganho de capital de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.
Como declarar conta no exterior com ganho de capital?
Conta sem juros: a variação cambial é isenta enquanto o dinheiro fica lá fora e vai em rendimentos isentos; se o saldo for trazido ao Brasil, a variação é apurada como ganho de capital. Conta com juros é aplicação financeira: os juros e a variação cambial sobre o principal, apurada no resgate, pagam 15% no ajuste anual.
O imposto pago a mais no exterior pode ser usado em outro ano?
Não. Para aplicações financeiras, a Lei 14.754/2023 diz que o imposto pago no exterior e não deduzido no ano não pode ser deduzido em anos anteriores ou posteriores. O excedente acima do limite simplesmente se perde no Brasil.
Fontes
- 1.Lei nº 14.754/2023 (texto atualizado): arts. 2º, 3º e 4ºCâmara dos Deputados, Legislação Informatizada. Consultado em 27/10/2026.
- 2.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (v1.00, 23/04/2026): perguntas 130, 136, 140, 141, 142, 171, 469, 474, 573, 574 e 639Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
- 3.Decreto nº 4.012/2001: Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributaçãoCâmara dos Deputados, Legislação Informatizada. Consultado em 27/10/2026.
- 4.NRA WithholdingIRS. Consultado em 27/10/2026.
Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.



