Sofe Capital

Tributário e sucessório

Holding no Brasil ou offshore depois da Lei 14.754: quando cada uma faz sentido

Por Equipe Sofe Capital· Publicado em · 7 min de leitura

Resposta direta

Depois da Lei 14.754/2023, a offshore em paraíso fiscal ou com menos de 60% de renda ativa deixou de adiar o imposto: o lucro paga 15% em 31 de dezembro. A holding no Brasil organiza bens daqui, mas desde 2026 retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Decide quem olha onde estão os ativos.

Holding internacional: como a Sofe ajuda 
Capa do artigo: Holding no Brasil ou offshore depois da Lei 14.754: quando cada uma faz sentido
Imagem ilustrativa.
Nesta página

Durante anos, a offshore foi apresentada como o "próximo passo" de quem tinha patrimônio relevante: adiava o imposto até a distribuição e organizava a sucessão. A Lei 14.754/2023 mudou a primeira parte dessa equação, e a Lei 15.270/2025 mudou a tributação dos dividendos no Brasil. Este guia compara as duas estruturas à luz das regras consultadas em 27 de outubro de 2026, sem fórmula pronta: a resposta depende de onde estão os ativos e do que a família quer. A página de referência é a de holding internacional.

O que a Lei 14.754 mudou para a offshore

Desde 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no Brasil que controla uma entidade no exterior pode ser tributada todo ano, mesmo sem receber dividendos. Pelo art. 5º da Lei 14.754/2023:

  • o lucro da controlada é apurado em 31 de dezembro e tributado a 15% no ajuste anual;
  • o regime alcança a entidade que está em país de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, ou que tem menos de 60% de renda ativa própria (art. 5º, § 5º);
  • "controle" é ter mais de 50% do capital ou dos lucros, ou o poder de decidir ou eleger a maioria dos administradores, sozinho ou com pessoas vinculadas, como cônjuge e parentes até o terceiro grau (art. 5º, §§ 1º a 4º).

Uma holding offshore que só guarda investimentos financeiros tem, em regra, renda passiva (juros, dividendos, ganhos), então tende a cair no regime.

A lei também permite a opção pela transparência (art. 8º): declarar os bens da entidade como se fossem da pessoa física. A opção é por entidade, irrevogável e feita por todos os sócios residentes. Na venda da participação, a variação cambial do capital entra no ganho de capital (art. 7º).

Holding no Brasil: o que mudou em 2026

A holding brasileira não é regida pela Lei 14.754/2023, que trata da pessoa física. Ela segue as regras de pessoa jurídica. O que mudou para a família foi a saída do dinheiro: pela Lei 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026:

  • dividendos pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física residente acima de R$ 50 mil no mês têm retenção de 10% na fonte;
  • quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil fica sujeito a uma tributação mínima do IRPF, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, com redutor para lucros já tributados na empresa;
  • dividendos pagos a não residente têm retenção de 10%.

Na entrada dos bens, a Constituição afasta o ITBI na integralização de capital, salvo quando a atividade preponderante é imobiliária (art. 156, § 2º, I). Detalhes de custo estão no post holding familiar: quanto custa.

Tabela: holding no Brasil x holding no exterior

PontoHolding no BrasilHolding no exterior (controlada)
Lei que tributa a famíliaRegras de pessoa jurídica + Lei 15.270/2025 nos dividendosLei 14.754/2023, art. 5º
Quando a família pagaNa distribuição: retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês por pessoaEm 31/12, sobre o lucro, se em paraíso fiscal ou com menos de 60% de renda ativa
AlternativaPlanejar a distribuição com o contador, considerando também a tributação mínima anualOpção pela transparência (irrevogável)
Banco CentralCBE se a holding tiver US$ 1 milhão ou mais no exteriorCBE da pessoa física (participação em empresa no exterior)
Sucessão no BrasilQuotas entram no inventário; ITCMD progressivoParticipação entra no inventário; ITCMD com bens no exterior: lei complementar e, até ela, art. 16 da EC 132/2023
Estate tax nos EUADepende dos ativos que a holding tem nos EUAAções de empresa não americana, em regra, ficam fora da base
CustoContabilidade no BrasilManutenção na jurisdição + contabilidade + declarações nos dois países

Fontes: Lei 14.754/2023, Lei 15.270/2025, Constituição Federal, Resolução BCB 279 e IRS (Form 706-NA), consultados em 27/10/2026.

Sucessão: ITCMD, inventário e estate tax

As duas holdings organizam a sucessão de forma parecida: em vez de inventariar cada bem, a família lida com quotas ou ações. Mas há diferenças:

  • ITCMD: desde a Emenda Constitucional 132/2023, deve ser progressivo pelo valor. A Constituição remete a lei complementar a competência quando o doador mora fora ou quando o falecido tinha bens, residência ou inventário no exterior (art. 155, § 1º, III e VI); até essa lei, o art. 16 da EC 132/2023 define provisoriamente qual estado cobra.
  • Estate tax: para o não residente, as instruções do Form 706-NA tratam ações de corporações constituídas nos EUA como bens nos EUA e ações de empresas constituídas fora como bens fora dos EUA (IRS). Quando os bens situados nos EUA passam de US$ 60 mil, há declaração. Uma estrutura com ativos americanos precisa desse cálculo antes de ser montada, com attorney. Veja a página de estate tax para brasileiros.

Quando cada uma costuma fazer sentido

Sem promessa de resultado, alguns padrões que aparecem no diagnóstico:

  • Patrimônio majoritariamente no Brasil (imóveis, empresa da família): a holding brasileira tende a ser o ponto de partida.
  • Investimentos financeiros relevantes no exterior: a offshore perdeu o diferimento; compare com a propriedade direta, com e sem opção pela transparência, olhando o estate tax.
  • Família que vai mudar de país: a estrutura precisa funcionar na nova residência fiscal, e os dividendos a não residente passam a ter retenção.
  • Patrimônio pequeno: nenhuma das duas, muitas vezes. Testamento e titularidade bem escolhida podem bastar.

Blindagem patrimonial: o que nenhuma das duas faz

Nem a holding no Brasil nem a offshore são "blindagem". Elas organizam gestão e sucessão. Estrutura criada para esconder patrimônio ou frustrar credores pode ser desfeita, e a falta de declaração, aqui ou ao Banco Central, gera outro problema. A Sofe não monta estrutura com esse objetivo.

Perguntas para levar ao advogado e ao contador

Antes de criar, manter ou encerrar uma estrutura, vale levar estas perguntas por escrito:

  1. Em que país está cada ativo e qual é a renda de cada um (ativa ou passiva)?
  2. Minha entidade no exterior está em país de tributação favorecida ou regime privilegiado?
  3. Ela tem pelo menos 60% de renda ativa própria? Se não, qual o imposto anual estimado em 31 de dezembro?
  4. Vale a opção pela transparência, sabendo que é irrevogável e precisa de todos os sócios residentes?
  5. Quanto custa manter a estrutura por ano, somando jurisdição, contabilidade e declarações nos dois países?
  6. Quais ativos da estrutura são situados nos EUA para o estate tax?
  7. O que acontece com a estrutura se alguém da família deixar de ser residente no Brasil?
  8. Como a estrutura conversa com o inventário e o ITCMD no Brasil?

As respostas costumam mostrar se a estrutura ainda cumpre um papel ou se ficou só como custo.

O que muda para quem tem patrimônio em mais de um país

A pergunta "holding no Brasil ou offshore?" só tem resposta olhando o mapa inteiro: onde está cada ativo, em nome de quem, como é tributado em cada país e como passa adiante. Uma família com imóveis no Brasil, um portfólio em Nova York e planos de morar em Lisboa pode precisar de mais de uma estrutura, ou de nenhuma. Leia também saída fiscal com patrimônio e trust e a Lei 14.754. Mais textos em tributário e sucessório.

Como a Sofe ajuda

A Sofe faz o mapa das entidades e dos ativos da família, compara holding no Brasil, estrutura no exterior e propriedade direta com advogado tributarista e contador contratados por você, e coordena a implementação com profissionais licenciados em cada país. Veja a página de holding internacional.

Perguntas frequentes

Offshore vale a pena depois da Lei 14.754?

O diferimento do imposto acabou para controladas em paraíso fiscal, regime privilegiado ou com menos de 60% de renda ativa própria. A estrutura ainda pode servir à sucessão e à governança, mas o motivo fiscal precisa ser revisto caso a caso.

O que é holding offshore?

É uma empresa constituída fora do Brasil, muitas vezes em jurisdição de baixa tributação, para deter investimentos ou participações. Ter offshore não é ilegal; deixar de declarar é.

Holding no Brasil pode ter investimentos no exterior?

Pode, mas segue as regras de tributação de pessoa jurídica, diferentes das regras da Lei 14.754/2023 para pessoa física. O enquadramento é feito com contador.

O que é a opção pela transparência?

É declarar os bens da entidade no exterior como se fossem da pessoa física. É feita por entidade, é irrevogável e precisa ser feita por todos os sócios residentes.

Holding protege contra credores?

Não é blindagem. Organiza gestão e sucessão, mas estrutura usada para fraudar credores pode ser desfeita pela Justiça.

Fontes

  1. 1.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023Planalto (Presidência da República). Consultado em 27/10/2026.
  2. 2.Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025Planalto (Presidência da República). Consultado em 27/10/2026.
  3. 3.Constituição Federal, art. 155, § 1º (ITCMD) e art. 156, § 2º, I (ITBI)Planalto (Presidência da República). Consultado em 27/10/2026.
  4. 4.Instructions for Form 706-NA (rev. 09/2025)IRS. Consultado em 27/10/2026.
  5. 5.Some nonresidents with U.S. assets must file estate tax returnsIRS. Consultado em 27/10/2026.
  6. 6.Resolução BCB nº 279/2022: capital brasileiro no exterior (CBE)Banco Central do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
  7. 7.Quem deve declarar o Imposto de Renda (exercício 2026)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.

Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.