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Golden Visa Portugal em 2026: como funciona a rota por fundos de investimento

Mesa de madeira numa varanda de ferro trabalhado com pasta azul-marinho, folhas em branco e uma chave de latão, com telhados e uma cúpula branca ao fundo.
Imagem ilustrativa.

Resposta direta

A Golden Visa de Portugal, oficialmente autorização de residência para atividade de investimento (ARI), continua em 2026, mas mudou. Desde a Lei n.º 56/2023, comprar imóvel não dá mais o visto, e a transferência de capital de € 1,5 milhão também saiu. Na rota por fundos, aplica-se pelo menos € 500 mil em fundo português não imobiliário, por cinco anos.

Atualizado em

Mínimo em fundo português não imobiliário (rota de fundos)
€ 500 mil2
Maturidade mínima do fundo e prazo mínimo do investimento
5 anos2
Permanência mínima no 1.º ano · em cada período seguinte de 2 anos
7 · 14 dias3
Nesta página

Entender

Golden Visa (ARI) pela rota de fundos: o que diz a lei

Nome oficial
Autorização de residência para atividade de investimento (ARI), art. 90.º-A da Lei n.º 23/20071
O que acabou em 2023
Novos pedidos pelas subalíneas i), iii) e iv) (imóvel e transferência de capital) não são admitidos desde 7 de outubro de 2023 (Lei n.º 56/2023)5
Valores das rotas revogadas
Transferência de capital de € 1,5 milhão; compra de imóvel de € 500 mil; compra de imóvel com reabilitação de € 350 mil7
Rota de fundos
€ 500 mil ou mais, por transferência internacional, em partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários constituídos sob a lei portuguesa2
Requisitos do fundo
Maturidade de pelo menos 5 anos no momento do investimento e pelo menos 60% do valor investido em sociedades comerciais sediadas em Portugal2
Imóveis
A atividade de investimento não pode se destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário (art. 3.º, n.º 5)6
Outras rotas em vigor
10 postos de trabalho; € 500 mil em investigação científica; € 250 mil em produção artística ou património cultural; € 500 mil para criar ou reforçar empresa com postos de trabalho1
Permanência mínima
7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos3
Renovação
Por períodos de dois anos, comprovando a manutenção do investimento (art. 90.º-A, n.º 2)6
Família
Reagrupamento familiar pode ser pedido junto com a ARI, sem o prazo de dois anos exigido em outras autorizações6
Nacionalidade (brasileiros)
7 anos de residência legal, além dos demais requisitos da Lei da Nacionalidade9
Supervisão do fundo
CMVM, para os organismos de investimento coletivo e as sociedades gestoras constituídas em Portugal8
Entrada e circulação
O titular de ARI entra em Portugal com dispensa de visto de residência e circula no Espaço Schengen sem visto1
Diferença para o D7 e o D2
D7: rendimentos próprios; D2: atividade independente ou investimento empreendedor em Portugal; os dois começam por visto no consulado10

Para quem é e para quem não é

Faz sentido para

  • Famílias que já planejam investir parte do patrimônio em Portugal e aceitam o risco e o prazo de um fundo.
  • Quem quer residência em Portugal sem se mudar de imediato, cumprindo a permanência mínima.
  • Quem pretende incluir cônjuge, filhos e pais a cargo no mesmo processo.

Não é para

  • Quem precisa de liquidez sobre esse capital nos próximos cinco anos.
  • Quem pensa em comprar imóvel para obter residência: essa rota acabou.
  • Quem vive de renda e vai morar em Portugal de fato: compare antes com o D7.

Fazer

Passo a passo

  1. 1

    Diagnóstico

    Comparar a ARI com o D7 e o D2 diante do objetivo da família (residência, nacionalidade, patrimônio) e do impacto fiscal no Brasil.

  2. 2

    Escolha do fundo com profissionais licenciados

    Conferir, com intermediário financeiro autorizado e advogado, se o fundo é português, não imobiliário, tem maturidade de pelo menos 5 anos e investe ao menos 60% em sociedades sediadas em Portugal.

  3. 3

    Transferência e subscrição

    Transferência internacional de € 500 mil ou mais, atestada por banco autorizado ou registado no Banco de Portugal, e certificado das unidades de participação livres de ónus.

  4. 4

    Candidatura no Portal ARI

    Registro do pedido e do reagrupamento familiar, documentos gerais, declaração da gestora sobre maturidade e 60%, e pagamento da taxa de análise.

  5. 5

    Atendimento na AIMA

    Comparecimento para biometria quando agendado; a decisão cabe à AIMA, sem prazo garantido.

  6. 6

    Manutenção e renovações

    Manter o investimento por cinco anos, cumprir os dias mínimos em Portugal e renovar a cada dois anos.

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Custos

Investimento mínimo no fundo (rota de fundos)
€ 500.0002
Taxa de análise do pedido de concessão ou renovação (inclui a análise do reagrupamento familiar)
€ 842,80 pela Portaria n.º 307/2023; € 632,10 na coluna de atendimento presencial e digital da tabela da AIMA (redução de 25% do ponto XIV). Confirme no Portal ARI o valor cobrado no seu pedido4
Concessão da ARI e da AR de cada familiar reagrupado
€ 8.418,90 pela Portaria; € 6.314,20 na coluna com a redução de 25%4
Renovação da ARI e da AR de cada familiar reagrupado
€ 4.210,30 pela Portaria; € 3.157,80 na coluna com a redução de 25%4
Comissões do fundo, honorários de advogado, traduções e apostilas
Variam por caso e por fundo; leia os documentos do fundo antes de investir

Erros comuns

  • Comprar imóvel achando que ainda dá Golden Visa.
  • Escolher o fundo pela promessa de retorno, sem conferir se cumpre os requisitos legais e se a gestora emite a declaração exigida.
  • Contar com o dinheiro antes da maturidade do fundo.
  • Não registrar os dias de permanência em Portugal.
  • Ignorar a tributação das cotas no Brasil enquanto você for residente fiscal brasileiro.

Confiar

Como a Sofe ajuda

  • Diagnóstico patrimonial: se a ARI faz sentido para a família ou se o D7 ou o D2 atendem melhor.
  • Organização do dossiê e do calendário de permanência e renovações.
  • Coordenação do tratamento fiscal no Brasil (Lei 14.754/2023) e em Portugal com contadores habilitados.
  • A Sofe não oferece, distribui nem recomenda fundos e não recebe comissão de sociedades gestoras: a escolha do fundo é sua, com intermediário financeiro autorizado.
  • A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.

Perguntas frequentes

A Golden Visa de Portugal ainda existe?

Sim. A autorização de residência para atividade de investimento (ARI) continua em vigor, mas a Lei n.º 56/2023 revogou, a partir de 7 de outubro de 2023, as rotas de compra de imóvel e de transferência de capital de € 1,5 milhão. Seguem as rotas de fundos, empresa com postos de trabalho, investigação científica e cultura.

Como funciona a Golden Visa Portugal por fundos de investimento?

Você transfere do exterior pelo menos € 500 mil para comprar partes de fundos portugueses não imobiliários, com maturidade de pelo menos cinco anos e ao menos 60% investidos em sociedades sediadas em Portugal. Depois pede a ARI à AIMA e mantém o investimento por cinco anos.

Qual o valor mínimo da Golden Visa em Portugal?

Na rota de fundos, € 500 mil. Outras rotas têm valores próprios: € 500 mil em investigação científica, € 250 mil em produção artística ou património cultural e € 500 mil para criar ou reforçar uma empresa com postos de trabalho. A redução de 20% em territórios de baixa densidade não se aplica à rota de fundos.

Quanto custa a Golden Visa Portugal?

Além do investimento, a tabela da AIMA prevê taxa de análise de € 842,80 e, para o investidor e cada familiar, concessão de € 8.418,90; na coluna de atendimento presencial e digital, com a redução de 25% do ponto XIV, € 632,10 e € 6.314,20. Cada renovação: € 4.210,30 ou € 3.157,80. Confirme no Portal ARI o valor cobrado. Somam-se comissões do fundo e honorários.

Que tipo de fundo serve para a Golden Visa?

Organismo de investimento coletivo não imobiliário, constituído sob a lei portuguesa, com maturidade de pelo menos cinco anos no momento do investimento e ao menos 60% do valor aplicado em sociedades comerciais sediadas em Portugal. A gestora precisa emitir declaração atestando esses requisitos.

Posso dividir os € 500 mil entre mais de um fundo?

Sim. A AIMA admite unidades de participação em vários fundos que cumpram os requisitos, desde que o total atinja o mínimo legal e venha de transferência internacional de capitais.

Quantos dias preciso ficar em Portugal com a Golden Visa?

Pelo menos sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos. A AIMA pode pedir prova da presença quando houver dúvida.

A Golden Visa dá direito à nacionalidade portuguesa?

Ela não dá a nacionalidade diretamente. O titular de ARI pode pedir a naturalização se cumprir os requisitos da Lei da Nacionalidade: para brasileiros, sete anos de residência legal pela Lei Orgânica n.º 1/2026, além de conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais. A lei soma os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, dentro de até nove anos; como os anos de ARI entram nessa contagem deve ser confirmado com advogado.

A família pode ser incluída na Golden Visa?

Sim, por reagrupamento familiar, pedido junto com a ARI. A AIMA lista cônjuge, filhos menores, filhos maiores de 18 e até 25 anos solteiros, a cargo e estudando, e ascendentes a cargo, entre outros. Cada familiar paga as próprias taxas.

Comprar imóvel em Portugal ainda dá Golden Visa?

Não. As rotas de imóvel foram revogadas pela Lei n.º 56/2023, e a lei proíbe que as rotas restantes se destinem, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário. Por isso o fundo precisa ser não imobiliário.

Investir em fundo para a Golden Visa tem risco? A Sofe indica fundos?

Tem risco, inclusive de perda de capital e de falta de liquidez até a maturidade. Os fundos portugueses e as gestoras constituídas em Portugal são supervisionados pela CMVM. A Sofe não oferece, distribui nem recomenda fundos e não recebe comissão de gestoras; a escolha deve ser feita com intermediário financeiro autorizado e advogado licenciado.

Golden Visa, D7 ou D2: qual a diferença?

O D7 se baseia em renda própria e o D2 em atividade empreendedora ou independente em Portugal; ambos começam por visto no consulado. A ARI se baseia no investimento, dispensa visto de residência e exige poucos dias por ano em Portugal. Veja as páginas do D7 e do D2.

Fontes oficiais

  1. 1.Autorização de Residência para Investimento (ARI), art. 90.º-AAIMA. Consultado em 27/10/2026.
  2. 2.ARI, subalínea vii): transferência de capitais para organismos de investimento coletivo não imobiliáriosAIMA. Consultado em 27/10/2026.
  3. 3.Autorização de Residência para Investimento (ARI): perguntas frequentesAIMA. Consultado em 27/10/2026.
  4. 4.Tabela de taxas e demais encargos (Portaria n.º 307/2023), atualizada em 26/02/2026AIMA. Consultado em 27/10/2026.
  5. 5.Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação), Diário da República n.º 194, 1.ª série, arts. 42.º, 44.º, 53.º e 55.ºDiário da República. Consultado em 27/10/2026.
  6. 6.Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), versão consolidada até a Lei n.º 62/2026, arts. 3.º, 90.º-A e 98.ºProcuradoria-Geral Regional de Lisboa (Ministério Público). Consultado em 27/10/2026.A versão consolidada do Diário da República só abre com JavaScript; o texto foi conferido na base da PGRL e as alterações de 2023 no PDF oficial da Lei n.º 56/2023.
  7. 7.Lei n.º 23/2007, art. 3.º, n.º 1, alínea d), na redação anterior à Lei n.º 56/2023 (14.ª versão, Lei n.º 53/2023)Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (Ministério Público). Consultado em 27/10/2026.
  8. 8.Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril (Regime da Gestão de Ativos), Diário da República n.º 83, 1.ª sérieDiário da República. Consultado em 27/10/2026.
  9. 9.Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (altera a Lei da Nacionalidade)Diário da República. Consultado em 27/10/2026.A página do Diário da República só abre com JavaScript. Texto conferido em 27/10/2026 na PGRL: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4016&tabela=leis&so_miolo= (arts. 7.º e 8.º e republicação da Lei n.º 37/81, arts. 6.º e 15.º).
  10. 10.Vistos nacionais: documentação instrutóriaPortal Diplomático / MNE (Portugal). Consultado em 25/10/2026.
  11. 11.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.

Aviso: Conteúdo informativo, atualizado na data indicada, que não constitui aconselhamento jurídico. A Sofe Capital não presta serviço jurídico próprio: coordena o seu processo com advogados e solicitadores licenciados em cada país, contratados diretamente por você. Nenhum visto, autorização de residência ou nacionalidade tem aprovação ou prazo garantido; a decisão cabe exclusivamente às autoridades competentes. Investir em fundo envolve risco, inclusive de perda de parte ou de todo o capital, e não há garantia de rentabilidade nem de liquidez antes da maturidade. Esta página não é oferta nem recomendação de investimento: a Sofe Capital não oferece, não distribui e não recomenda fundos ou sociedades gestoras, e não recebe comissão delas.

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Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.

  1. 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
  2. 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
  3. 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
  4. 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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