Impostos · Brasil, EUA e Portugal
Estruturação internacional de impostos: como organizar o IR entre Brasil, EUA e Portugal

Resposta direta
Quem tem renda ou bens no Brasil, nos EUA e em Portugal precisa descobrir primeiro onde é residente fiscal: esse país cobra imposto sobre a sua renda do mundo todo. O Brasil tem tratado contra a bitributação com Portugal, mas não com os EUA. Mesmo assim, o imposto federal pago nos EUA pode ser descontado no Brasil, dentro de limites.
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As regras que decidem quem cobra o quê
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Residente fiscal no Brasil | Quem mora aqui em caráter permanente. Quem sai continua residente nos primeiros 12 meses de ausência se não entregar a Comunicação de Saída Definitiva1 |
| Residente fiscal nos EUA | Quem tem green card em qualquer momento do ano ou passa no teste de presença substancial (31 dias no ano e 183 dias em 3 anos, pela fórmula do IRS)2 |
| Residente fiscal em Portugal | Mais de 183 dias, seguidos ou não, em qualquer período de 12 meses, ou casa que indique intenção de morar nela habitualmente (CIRS, art. 16.º)5 |
| O que o residente declara | Nos EUA e em Portugal, o residente é tributado sobre a renda do mundo todo; o não residente em Portugal, só sobre a renda obtida em Portugal6 |
| Brasil–Portugal | Convenção para evitar a dupla tributação (Decreto 4.012/2001): o país de residência desconta o imposto pago no outro, até o limite do seu próprio imposto (art. 23)7 |
| Brasil–EUA | Sem tratado de imposto de renda. O imposto federal pago nos EUA pode ser compensado no Brasil por reciprocidade, com limite; imposto estadual e municipal, não1 |
| Residente no Brasil com bens fora | 15% no ajuste anual sobre aplicações no exterior; lucro de certas controladas tributado em 31/12; bens de trust seguem do instituidor (Lei 14.754/2023)9 |
| Renda americana de quem não é residente | Retenção geral de 30%, salvo regra específica ou tratado10 |
| Venda de imóvel nos EUA por estrangeiro | O comprador retém, em regra, 15% do valor da venda (FIRPTA); não é o imposto final11 |
| Herança nos EUA | Bens nos EUA acima de US$ 60 mil exigem declaração de estate tax (Form 706-NA); o Brasil não tem tratado de estate tax com os EUA12 |
| Portugal: IFICI | 20% de IRS por 10 anos sobre rendimentos de atividades qualificadas, para quem não foi residente nos 5 anos anteriores14 |
- Residente fiscal no Brasil
- Quem mora aqui em caráter permanente. Quem sai continua residente nos primeiros 12 meses de ausência se não entregar a Comunicação de Saída Definitiva1
- Residente fiscal nos EUA
- Quem tem green card em qualquer momento do ano ou passa no teste de presença substancial (31 dias no ano e 183 dias em 3 anos, pela fórmula do IRS)2
- Residente fiscal em Portugal
- Mais de 183 dias, seguidos ou não, em qualquer período de 12 meses, ou casa que indique intenção de morar nela habitualmente (CIRS, art. 16.º)5
- O que o residente declara
- Nos EUA e em Portugal, o residente é tributado sobre a renda do mundo todo; o não residente em Portugal, só sobre a renda obtida em Portugal6
- Brasil–Portugal
- Convenção para evitar a dupla tributação (Decreto 4.012/2001): o país de residência desconta o imposto pago no outro, até o limite do seu próprio imposto (art. 23)7
- Brasil–EUA
- Sem tratado de imposto de renda. O imposto federal pago nos EUA pode ser compensado no Brasil por reciprocidade, com limite; imposto estadual e municipal, não1
- Residente no Brasil com bens fora
- 15% no ajuste anual sobre aplicações no exterior; lucro de certas controladas tributado em 31/12; bens de trust seguem do instituidor (Lei 14.754/2023)9
- Renda americana de quem não é residente
- Retenção geral de 30%, salvo regra específica ou tratado10
- Venda de imóvel nos EUA por estrangeiro
- O comprador retém, em regra, 15% do valor da venda (FIRPTA); não é o imposto final11
- Herança nos EUA
- Bens nos EUA acima de US$ 60 mil exigem declaração de estate tax (Form 706-NA); o Brasil não tem tratado de estate tax com os EUA12
- Portugal: IFICI
- 20% de IRS por 10 anos sobre rendimentos de atividades qualificadas, para quem não foi residente nos 5 anos anteriores14
Algumas informações desta página estão em confirmação e serão publicadas assim que verificadas.
Para quem é e para quem não é
Faz sentido para
- Famílias com renda ou bens em mais de um desses três países.
- Quem vai se mudar para Portugal ou para os EUA e quer planejar os impostos antes da mudança.
- Quem mora no Brasil e tem imóvel, conta ou empresa nos EUA.
Não é para
- Quem quer deixar de pagar imposto de forma ilegal ou esconder bens: a Sofe não faz isso.
- Quem precisa de parecer assinado: isso é feito por contador ou advogado habilitado em cada país.
Antes de começar
- Diagnóstico e coordenação: Primeira conversa sem custo; demais serviços sob consulta, com proposta escrita que separa honorário da Sofe, honorário de cada profissional licenciado e taxas oficiais.
Fazer
Passo a passo
- 1
Onde você é residente fiscal
Contar dias e vínculos em cada país. Dá para ser residente em dois ao mesmo tempo.
- 2
Mapa da renda e dos bens
Salário, aluguel, dividendos, aplicações, imóveis e empresas, país por país.
- 3
Quem cobra o quê
Convenção Brasil–Portugal, reciprocidade Brasil–EUA e as regras internas de cada país.
- 4
Estrutura
Bens no seu nome, numa holding, numa LLC ou num trust, olhando também a herança nos EUA.
- 5
Calendário único
Declarações dos três países com números que batem entre si.
Quer conversar sobre os seus impostos entre Brasil, EUA e Portugal no seu caso?
Falar no WhatsAppErros comuns
- Achar que mudar de país muda sozinho a residência fiscal, sem fazer a saída fiscal do Brasil.
- Supor que Brasil e EUA têm tratado contra a bitributação.
- Tentar descontar no Brasil imposto estadual americano: a reciprocidade não cobre.
- Esquecer que a venda de imóvel nos EUA por estrangeiro tem retenção de 15%.
- Contar com o IFICI sem checar se a sua atividade é qualificada.
Confiar
Como a Sofe ajuda
- Mapa de residência fiscal, renda e bens nos três países.
- Coordenação com contador com CRC no Brasil, preparador com PTIN, EA ou CPA nos EUA e contabilista certificado em Portugal, contratados por você.
- Ligação com holding, estate tax e saída fiscal.
- A Sofe coordena o processo com advogados, solicitadores e contadores licenciados em cada país, contratados diretamente pelo cliente.
Perguntas frequentes
Como não pagar imposto duas vezes no Brasil e nos EUA?
Brasil e EUA não têm tratado de imposto de renda. Mesmo assim, a Receita aceita descontar do imposto brasileiro o imposto federal pago nos EUA, por reciprocidade, até o limite do imposto devido aqui sobre aquela renda. Imposto pago a estado ou município americano não entra nessa conta.
Brasil tem acordo de bitributação com os EUA?
Não. O Brasil não está na lista de tratados de imposto de renda do IRS nem na lista de países com acordo vigente publicada pela Receita Federal.
Brasil tem acordo de bitributação com Portugal?
Sim. A Convenção Brasil–Portugal (Decreto 4.012/2001) define qual país pode cobrar cada tipo de renda e manda o país onde você é residente descontar o imposto pago no outro, até o limite do seu próprio imposto.
Como saber onde sou residente fiscal?
Cada país tem a sua regra. No Brasil, quem sai continua residente nos primeiros 12 meses de ausência se não comunicar a saída à Receita. Em Portugal, conta passar mais de 183 dias em 12 meses ou ter casa para morar habitualmente. Nos EUA, ter green card ou passar no teste de presença substancial.
Posso ser residente fiscal em dois países?
Pode. Entre Brasil e Portugal, a convenção desempata: vale o país onde você tem casa permanente; se tiver nos dois, onde estão os seus interesses pessoais e econômicos; depois, onde mora habitualmente; por fim, a nacionalidade. Entre Brasil e EUA não há tratado para desempatar.
Quem tem green card paga imposto nos EUA sobre a renda do Brasil?
Sim. Para o IRS, quem tem green card é residente fiscal e declara nos EUA a renda do mundo todo, inclusive a do Brasil.
Brasileiro que mora no Brasil paga imposto nos EUA?
Sobre renda de fonte americana, sim. Dividendos de ações americanas, por exemplo, têm retenção geral de 30% para estrangeiro. Na venda de imóvel nos EUA, o comprador retém em regra 15% do valor da venda (FIRPTA), que funciona como antecipação, não como imposto final.
Quem mora em Portugal ainda paga imposto no Brasil?
Depende de ainda ser residente fiscal no Brasil. Quem faz a saída fiscal passa a pagar aqui só sobre a renda brasileira, com retenção na fonte, e a renda do resto do mundo deixa de ser tributada no Brasil. Em Portugal, o residente declara a renda do mundo todo.
Offshore ou trust mudam o imposto de quem mora no Brasil?
Mudam a forma, não a obrigação. Pela Lei 14.754/2023, o lucro de certas empresas no exterior paga 15% todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, e os bens de trust continuam sendo do instituidor até chegarem ao beneficiário.
Fontes oficiais
- 1.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026): perguntas 114 e 115 (residente e não residente), 136 (países com acordo vigente) e 142 (reciprocidade com os EUA)Receita Federal do Brasil. Consultado em 28/10/2026.A pergunta 142 dispensa a prova de reciprocidade para EUA, Alemanha e Reino Unido e informa que a reciprocidade não alcança tributos pagos a estados e municípios (Ato Declaratório SRF nº 28/2000).
- 2.Substantial presence testIRS. Consultado em 28/10/2026.
- 3.U.S. tax residency: green card testIRS. Consultado em 28/10/2026.
- 4.Taxation of resident aliens (renda mundial)IRS. Consultado em 28/10/2026.
- 5.Código do IRS, artigo 16.º (residência)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Consultado em 28/10/2026.
- 6.Código do IRS, artigo 15.º (âmbito da sujeição: residentes e não residentes)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Consultado em 28/10/2026.
- 7.Decreto nº 4.012/2001: Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimentoSenado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.
- 8.United States income tax treaties: A to ZIRS. Consultado em 25/10/2026.
- 9.Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (arts. 2º a 13 e 47)Senado Federal (Legislação Federal, legis.senado.leg.br). Consultado em 27/10/2026.Texto da publicação original (DOU de 13/12/2023), conferido na base do Senado; o site do Planalto bloqueia acesso automatizado.
- 10.NRA WithholdingIRS. Consultado em 27/10/2026.
- 11.FIRPTA WithholdingIRS. Consultado em 27/10/2026.
- 12.Some nonresidents with U.S. assets must file estate tax returnsIRS. Consultado em 25/10/2026.
- 13.Estate & gift tax treaties (international)IRS. Consultado em 26/10/2026.
- 14.Ofício Circulado n.º 20276/2025: IFICI (art.º 58.º-A do EBF)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças). Consultado em 25/10/2026.
- 15.Comunicar saída definitiva do país (IN SRF nº 208/2002)Receita Federal do Brasil, Portal gov.br. Consultado em 27/10/2026.
- 16.Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026): perguntas 115, 129, 133, 134 e 208 (não residentes)Receita Federal do Brasil. Consultado em 27/10/2026.
Aviso: Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.
Fale com a Sofe sobre os seus impostos entre Brasil, EUA e Portugal.
Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.
- 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
- 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
- 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
- 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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Imagens ilustrativas.
