Espanha · Trabalho remoto
Visto de nômade digital na Espanha: requisitos e renda mínima em 2026

Resposta direta
O visto de teletrabalho internacional, conhecido como visto de nômade digital, permite morar na Espanha trabalhando a distância para empresas de fora do país. Em 2026, a renda exigida é de 200% do salário mínimo espanhol, que é de € 1.221 por mês. Pede ainda diploma ou três anos de experiência, seguro de saúde e ficha criminal limpa.
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Visto de nômade digital: requisitos principais
| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Nome oficial | Visto e autorização de residência para teletrabalho de caráter internacional (Ley 14/2013, arts. 74 bis a 74 quinquies)1 |
| Origem da regra | Criada pela Ley 28/2022 (lei das startups), em vigor desde 23/12/20222 |
| Quem pode pedir | Quem trabalha a distância, só com meios digitais, para empresas sediadas fora da Espanha1 |
| Formação ou experiência | Diploma de graduação ou pós-graduação, formação profissional ou escola de negócios de prestígio, ou pelo menos 3 anos de experiência1 |
| Empresa e vínculo | Empresa com atividade real há pelo menos 1 ano e vínculo com você há pelo menos 3 meses antes do pedido1 |
| Renda mínima | 200% do salário mínimo espanhol (SMI) por mês para o titular; +75% do SMI para o primeiro familiar e +25% para cada um dos demais3 |
| Salário mínimo espanhol 2026 | € 1.221 por mês, em 14 parcelas no ano (Real Decreto 126/2026)4 |
| Trabalho para empresa espanhola | Empregado: não. Autônomo: até 20% da atividade total1 |
| Seguro de saúde | Público (Seguridad Social) ou privado de seguradora autorizada na Espanha, sem carência nem coparticipação; seguro-viagem não vale3 |
| Antecedentes criminais | Certidão do país onde morou nos últimos 2 anos e declaração de não ter antecedentes nos últimos 5 anos3 |
| Validade | Visto pedido do Brasil: até 1 ano. Autorização pedida na Espanha: até 3 anos, renovável por 21 |
- Nome oficial
- Visto e autorização de residência para teletrabalho de caráter internacional (Ley 14/2013, arts. 74 bis a 74 quinquies)1
- Origem da regra
- Criada pela Ley 28/2022 (lei das startups), em vigor desde 23/12/20222
- Quem pode pedir
- Quem trabalha a distância, só com meios digitais, para empresas sediadas fora da Espanha1
- Formação ou experiência
- Diploma de graduação ou pós-graduação, formação profissional ou escola de negócios de prestígio, ou pelo menos 3 anos de experiência1
- Empresa e vínculo
- Empresa com atividade real há pelo menos 1 ano e vínculo com você há pelo menos 3 meses antes do pedido1
- Renda mínima
- 200% do salário mínimo espanhol (SMI) por mês para o titular; +75% do SMI para o primeiro familiar e +25% para cada um dos demais3
- Salário mínimo espanhol 2026
- € 1.221 por mês, em 14 parcelas no ano (Real Decreto 126/2026)4
- Trabalho para empresa espanhola
- Empregado: não. Autônomo: até 20% da atividade total1
- Seguro de saúde
- Público (Seguridad Social) ou privado de seguradora autorizada na Espanha, sem carência nem coparticipação; seguro-viagem não vale3
- Antecedentes criminais
- Certidão do país onde morou nos últimos 2 anos e declaração de não ter antecedentes nos últimos 5 anos3
- Validade
- Visto pedido do Brasil: até 1 ano. Autorização pedida na Espanha: até 3 anos, renovável por 21
Algumas informações desta página estão em confirmação e serão publicadas assim que verificadas.
Para quem é e para quem não é
Faz sentido para
- Funcionários de empresas de fora da Espanha que já trabalham 100% remoto.
- Autônomos e PJ com contratos com empresas estrangeiras há pelo menos 3 meses.
- Profissionais com diploma universitário ou com 3 anos ou mais de experiência na área.
- Famílias: cônjuge, filhos e pais dependentes podem acompanhar o titular.
Não é para
- Quem quer trabalhar como empregado de empresa espanhola.
- Quem precisa estar presente fisicamente no trabalho (produção, vendas presenciais, gestão de equipe no local).
- Quem vive só de renda passiva, como aluguel ou aposentadoria: veja a residência não lucrativa.
- Quem tem cidadania de país da União Europeia: essa via não se aplica.
Fazer
Passo a passo
- 1
Confirme se você se encaixa
Trabalho 100% a distância, empresa estrangeira ativa há 1 ano ou mais, vínculo de 3 meses ou mais e diploma ou 3 anos de experiência.
- 2
Calcule a renda
Some a sua renda bruta do trabalho e compare com 200% do salário mínimo espanhol, mais os percentuais da família.
- 3
Organize a Seguridad Social
Empregado: a empresa se registra na Seguridad Social espanhola ou você apresenta certificado de cobertura do país de origem, se houver acordo. Autônomo: inscrição como trabalhador autônomo na Espanha.
- 4
Reúna os documentos
Contrato ou declaração da empresa autorizando o trabalho remoto, comprovantes de renda, diploma ou prova de experiência, seguro de saúde e certidão de antecedentes.
- 5
Faça o pedido
Do Brasil, peça o visto no consulado espanhol. Se já estiver legalmente na Espanha, peça a autorização de residência à Unidade de Grandes Empresas (UGE).
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| Item | Regra ou valor |
|---|---|
| Taxa da autorização inicial pedida na Espanha (titular e cada familiar) | € 73,26, segundo o FAQ da UGE3 |
| Taxa do visto no consulado, traduções, apostilas e honorários | Variam por caso; orçados no diagnóstico |
- Taxa da autorização inicial pedida na Espanha (titular e cada familiar)
- € 73,26, segundo o FAQ da UGE3
- Taxa do visto no consulado, traduções, apostilas e honorários
- Variam por caso; orçados no diagnóstico
Erros comuns
- Apresentar seguro-viagem ou seguro com carência: o governo espanhol não aceita.
- Pedir com vínculo de menos de 3 meses ou com empresa aberta há menos de 1 ano.
- Aceitar emprego em empresa espanhola: o empregado só pode trabalhar para a empresa estrangeira.
- Não se inscrever na Seguridad Social depois da aprovação: a autorização pode ser extinta.
- Trabalhar remoto morando na Espanha com residência não lucrativa, que não permite trabalhar.
Confiar
Como a Sofe ajuda
- Diagnóstico: o seu trabalho e a sua renda se encaixam nesta via ou em outra?
- Checklist e organização do dossiê, com calendário de cada etapa.
- A Sofe coordena o seu processo com advogados (abogados) licenciados na Espanha e gestorías parceiras, contratados diretamente por você. A Sofe não presta assessoria jurídica.
- Planejamento patrimonial e fiscal da mudança, com contadores licenciados no Brasil e na Espanha.
Perguntas frequentes
visto nômade digital espanha requisitos
Trabalhar a distância para empresa de fora da Espanha, com vínculo de pelo menos 3 meses e empresa ativa há pelo menos 1 ano; ter diploma ou 3 anos de experiência; comprovar renda de 200% do salário mínimo espanhol; ter seguro de saúde válido na Espanha e não ter antecedentes criminais.
quanto precisa ganhar para visto nomade digital espanha
O titular precisa comprovar por mês 200% do salário mínimo espanhol (SMI). Em 2026, o SMI é de € 1.221 por mês, pago em 14 parcelas no ano. A família soma 75% do SMI para o primeiro familiar e 25% para cada um dos demais. Confirme com o advogado como o consulado converte o valor para o seu caso.
visto nomade digital espanha pode trabalhar para empresa espanhola
Se você é empregado, não: só pode trabalhar para a empresa de fora da Espanha. Se é autônomo, pode ter clientes espanhóis, desde que esse trabalho não passe de 20% da sua atividade total.
visto nomade digital espanha com família
Sim. Cônjuge ou companheiro, filhos menores, filhos maiores dependentes e pais dependentes podem pedir junto ou depois. Segundo o governo espanhol, os familiares podem trabalhar na Espanha.
visto nomade digital espanha lei beckham
A lei do imposto de renda espanhol (art. 93) prevê um regime especial, conhecido como "Lei Beckham", e cita os empregados com visto de teletrabalho internacional. Há condições, como não ter sido residente fiscal na Espanha nos 5 anos anteriores. Avalie com contador antes de optar.
quanto tempo dura o visto nomade digital espanha
O visto pedido no consulado vale por até 1 ano. Na Espanha, você pode pedir a autorização de residência, que vale por até 3 anos e pode ser renovada por períodos de 2 anos, se os requisitos continuarem.
Fontes oficiais
- 1.Ley 14/2013, de apoyo a los emprendedores y su internacionalización (texto consolidado)BOE. Consultado em 25/10/2026.
- 2.Ley 28/2022, de 21 de diciembre, de fomento del ecosistema de las empresas emergentes (BOE-A-2022-21739), disposición final 5.ªBOE, Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado. Consultado em 28/10/2026.
- 3.Preguntas frecuentes: autorizaciones de residencia y trabajo de teletrabajadores internacionalesMinisterio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones, Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos. Consultado em 28/10/2026.PDF sem data de publicação visível; cita o RD 1155/2024, portanto é posterior a nov/2024.
- 4.Real Decreto 126/2026, de 18 de febrero, por el que se fija el salario mínimo interprofesional para 2026 (BOE-A-2026-3815), art. 1BOE, Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado. Consultado em 28/10/2026.
- 5.Ley 35/2006, del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas (BOE-A-2006-20764), art. 93: régimen especial para desplazadosBOE, Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado. Consultado em 28/10/2026.
Aviso: Conteúdo informativo, atualizado na data indicada, que não constitui aconselhamento jurídico. A Sofe Capital não presta serviço jurídico próprio: coordena o seu processo com advogados e solicitadores licenciados em cada país, contratados diretamente por você. Nenhum visto, autorização de residência ou nacionalidade tem aprovação ou prazo garantido; a decisão cabe exclusivamente às autoridades competentes. Conteúdo informativo sobre legislação vigente na data indicada. Não substitui a orientação de contador ou advogado habilitado, que deve analisar o seu caso concreto, a sua residência fiscal e as regras dos países envolvidos.
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Conte seu objetivo. A equipe responde em português e coordena o caso com profissionais licenciados.
- 01Diagnóstico: objetivo, família, renda e patrimônio.
- 02Desenho: rota de visto, estrutura societária e fiscal.
- 03Execução: dossiês e atos com profissionais licenciados.
- 04Rotina: renovações, declarações e revisões periódicas.
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Imagens ilustrativas.
